A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado por roubo em um hortifruti, devido às fragilidades do reconhecimento realizado na fase policial e à insuficiência de provas. A decisão foi tomada nesta semana, diante do entendimento de que o conjunto probatório não sustentava a condenação.
Fragilidade nas provas de reconhecimento do réu
Durante o julgamento, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que uma testemunha foi levada a formar falsas memórias ao reconhecer o suspeito com base em fotografias e filmagens exibidas na investigação. Segundo o ministro, a memórias foram contaminadas pelo uso de imagens de outro crime, o que comprometeu a credibilidade do reconhecimento.
“Diante da fragilidade probatória e das inconsistências das provas produzidas, especialmente no que se refere aos reconhecimentos testemunhais, há dúvida razoável quanto à autoria delitiva atribuída ao réu, o que impõe a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo”, afirmou o relator.
Uso de imagens de outro delito prejudicou depoimentos
Na fase investigativa, foram exibidas fotografias e filmagens de um roubo anterior, ocorrido em um salão de beleza, para auxiliar o reconhecimento do suspeito no hortifruti. A testemunha, entretanto, afirmou ter reconhecido o indivíduo como autor do roubo também no salão, embora as imagens exibidas não correspetissem ao réu.
Além disso, o tribunal observou que o reconhecimento fotográfico não seguiu as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal. A ausência de prisão em flagrante e de objetos relacionados ao crime em posse do réu também abalaram a validade da prova.
Decisão reforça a necessidade de provas consistentes
O entendimento da Sexta Turma foi de que as provas apresentadas eram insuficientes para sustentar a condenação. Assim, foi concedido um habeas corpus para a absolvição do réu, considerando-se a dúvida razoável quanto à autoria.
Mais informações podem ser acessadas na notícia oficial do STJ.



