Brasil, 28 de dezembro de 2025
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Lula sanciona lei que obriga coleta de DNA de condenados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 22 de dezembro, uma lei que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que iniciam o cumprimento de pena em regime fechado. A medida, que já existia, agora passa a abranger também pessoas acusadas de crimes graves, mesmo sem condenação, ampliando o alcance do que se considera um registro genético essencial para a elucidação de crimes.

Novas diretrizes para a coleta de DNA

Com a nova legislação, a coleta de DNA se torna obrigatória não apenas para aqueles já condenados por crimes violentos, como homicídios e estupros, mas também para indivíduos acusados de delitos considerados graves. Essa mudança se aplica em situações específicas: quando um juiz aceita a denúncia formal ou em casos de prisão em flagrante. Contudo, a coleta é restrita a uma lista que inclui crimes com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, infrações contra crianças e adolescentes e atividades de organizações criminosas armadas.

Histórico legislativo

A proposta foi aprovada pelo Senado em 2023 e, depois, pela Câmara dos Deputados em novembro do mesmo ano, culminando na sanção presidencial. O Movimento pela aprovação da lei foi significativo, vindo de representantes de diversas esferas da sociedade que alegam a importância da coleta de DNA na resolução de crimes.

Salvaguardas e proteção de dados

Preocupações quanto à privacidade e ao uso indevido das informações coletadas levaram a legislação a incluir medidas de proteção aos dados biológicos. A lei preconiza que as amostras obtidas devem ser utilizadas exclusivamente para identificação através de perfil genético. Práticas como “fenotipagem”, que analisam características físicas com base nos dados genéticos, estão rigorosamente proibidas.

Além disso, a amostra original deve ser descartada após a obtenção do perfil, para evitar qualquer forma de uso inadequado das informações. Todo o processo de coleta e análise deve ser realizado por peritos e agentes devidamente treinados, garantindo que os procedimentos sigam uma rígida cadeia de custódia. Este controle aprimorado visa proteger os direitos dos acusados e a integridade dos processos judiciais.

Impacto na segurança pública

A implementação desta lei é vista como um avanço significativo na luta contra a impunidade e a criminalidade no Brasil. Especialistas em segurança pública afirmam que a coleta sistemática de DNA pode ser um recurso valioso na elucidação de crimes, contribuindo para a resolução de casos antigos que permanecem sem resposta. O prazo preferencial de 30 dias para o processamento das amostras geradas em casos de crimes hediondos é um incentivo adicional para que a justiça ocorra de maneira mais rápida e eficiente.

Reação da sociedade e instituições

A sanção da lei gerou reações diversas entre a sociedade civil e entre especialistas no campo do Direito. Organizações de direitos humanos expressaram preocupação em relação à possibilidade de abusos no uso das informações, pedindo maior rigor na aplicação das salvaguardas. Por outro lado, muitos setores da sociedade apoiam a medida, percebendo-a como um instrumento necessário para a melhora na segurança pública e uma forma de garantir que aqueles que cometem crimes graves sejam responsabilizados de forma justa e adequada.

Em um país onde a violência e a criminalidade são frequentemente destacadas nas manchetes dos jornais, a coleta de DNA emerge como uma ferramenta que pode ajudar a reverter essa situação, contribuindo para uma justiça mais efetiva e um ambiente social mais seguro. A aplicação desta lei nos próximos meses será observada de perto, e seu impacto será, sem dúvida, um tema de discussão relevante no Brasil.

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