Em um movimento contundente contra a impunidade, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão domiciliar de dez pessoas condenadas por envolvimento na trama golpista que abalou o Brasil. A decisão segue a fuga do ex-deputado Alexandre Ramagem e a tentativa do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, de deixar o país. Este ato judicial visa garantir a efetividade das condenações e evitar novas tentativas de evasão da justiça.
Contexto das prisões domiciliares
A recente determinação de Moraes traz à tona as preocupações sobre o risco de fuga de indivíduos que ainda estavam em liberdade, mesmo após a condenação. De acordo com o ministro, os casos de Ramagem e Vasques exemplificam a necessidade de medidas mais rigorosas para assegurar que os réus cumpram suas penas. “O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional”, afirmou Moraes em sua decisão.
Os dez réus que passam a ser monitorados em prisão domiciliar foram considerados culpados pela Primeira Turma do STF e tinham ações recursais em andamento. A medida cautelar inclui restrições significativas, como proibição do uso de redes sociais, vedação de contato com outros réus e limitação de visitas. Além disso, os réus estão sujeitos a monitoramento eletrônico e não podem sair do país.
Quem são os condenados?
A lista dos dez réus inclui figuras proeminentes, todos condenados por vínculos com a organização criminosa que planejava ações antidemocráticas. Entre os condenados estão:
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e seis meses;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos de prisão;
- Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão;
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: 13 anos de prisão;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão;
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão;
- Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e seis meses;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e seis meses, que ainda não foi localizado pela polícia.
Reações e críticas
A decisão de Moraes não passou despercebida e atraiu críticas, especialmente das defesas dos réus. O advogado Jeffrey Chiquini, que representa Filipe Martins, manifestou indignação, alegando que seu cliente estaria sendo punido pela fuga de outros. “Vamos recorrer, sabendo das chances quase inexistentes de reforma dessa decisão”, declarou ao Metrópoles. Chiquini também indicou que a medida poderia ser vista como uma violação das garantias processuais básicas.
Ações penais em foco
As prisões foram determinadas no âmbito das Ações Penais (APs) 2.694, 2.696 e 2.693, nas quais o STF reconheceu a atuação estruturada de organizações criminosas envolvidas na tentativa de ruptura institucional e nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Implicações futuras
Além das penas de prisão, Moraes também ordenou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inelegibilidade dos condenados, conforme a Lei da Ficha Limpa. Essas novas medidas ampliam o alcance das cautelares para outros réus já condenados em processos semelhantes.
Conclusão
Com essas novas determinações, Moraes reforça seu compromisso com a manutenção da ordem pública e a aplicação da justiça em casos de tentativa de subversão democrática. O cumprimento dessas medidas será um passo crucial para garantir que os responsáveis por atos golpistas não escapem de suas penalidades, acentuando o controle sobre aqueles que ainda pretendem ameaçar a democracia no Brasil.


