Já está em vigor a lei que desburocratiza a poda de árvores em caso de omissão do poder público. Agora, não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas, no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrer acidente.
Entenda a nova legislação
A nova legislação (15.299/25), entrou em vigor em 22 de dezembro, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela ainda permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore. O interessado deverá solicitar o manejo da vegetação ao órgão ambiental, que terá 45 dias para se manifestar sobre o pedido de forma fundamentada. O requerimento terá que ser instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado. Se nesse prazo não houver qualquer resposta, o serviço poderá ser contratado, por conta própria, pelo particular.
Impacto da nova lei na sociedade
A nova legislação busca amenizar um problema recorrente enfrentado pelos cidadãos: a demora das autoridades em responder às solicitações de poda. A agilidade no atendimento a esses pedidos é essencial, principalmente em situações em que a segurança das pessoas e a preservação do patrimônio estão em risco.
Consequências da falta de ação
A falta de atuação rápida por parte do poder público pode levar a acidentes, como quedas de árvores, que têm se mostrado cada vez mais frequentes. Esse fator foi um dos principais motivadores para a proposta de desburocratização da poda de árvores, uma vez que a espera pela autorização pode resultar em danos físicos e materiais.
Alteração na Lei de Crimes Ambientais
A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Fora desses casos, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. Essa mudança mostra uma preocupação em balancear a proteção ambiental com a segurança da população.
Proposta e apoio político
O autor do projeto que originou a lei foi o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Em sua justificativa, Carvalho ressaltou que o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas quando demora para decidir em tempo hábil sobre pedidos de poda de árvores. Sua proposta teve como base não apenas a necessidade da proteção ambiental, mas também a urgência de preservar a segurança dos cidadãos.
O senador Sérgio Moro (União-PR), que foi relator do projeto, complementou que a intenção da lei é superar a burocracia e agilizar procedimentos frente a sucessivas perdas de energia elétrica, que resultam da queda de galhos de árvores em linhas de transmissão. “É empoderar o cidadão para que ele possa se preservar, preservar a sua vida e o seu patrimônio e escapar dessas burocracias intermináveis que, infelizmente, a gente encontra, muitas vezes, em órgãos ambientais ou em prefeituras ou outros órgãos públicos”, afirmou Moro.
Considerações finais
A nova legislação representa um avanço significativo na relação entre cidadãos e o poder público, garantindo maior autonomia e segurança aos brasileiros em casos de emergência relacionados a árvores. Essa mudança não apenas busca facilitar o processo de poda, mas também previne possíveis acidentes, promovendo uma convivência mais harmoniosa entre o urbano e o meio ambiente. Com a implementação efetiva da lei, espera-se uma resposta rápida por parte dos órgãos responsáveis, minimizando os riscos e os transtornos advindos da omissão burocrática.
Com essas alterações na legislação, a expectativa é que os cidadãos se sintam mais seguros ao lidar com questões relacionadas à vegetação em suas proximidades, contribuindo assim para uma cidade mais organizada e segura.


