Brasil, 27 de dezembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STF prorroga prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo estabelecido pela Lei 15.270/2025 para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos. Essa legislação alterou as regras do Imposto de Renda e, com a decisão, busca garantir maior flexibilidade para as empresas que precisam se adequar às novas diretrizes fiscais.

A mudança nas regras do Imposto de Renda

A Lei 15.270/2025 trouxe modificações significativas na forma como lucros e dividendos são tributados, situação que tem sido a mesma desde 1996. Antes da nova norma, a taxação ocorria apenas em nível de pessoa jurídica, ou seja, os dividendos recebidos pelos acionistas não eram tributados.

Com a recente alteração, a isenção do Imposto de Renda nos lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025 está condicionada à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro de 2025. O ministro Nunes Marques pondera que este prazo é extremamente curto, considerando que, de acordo com a Lei nº 15.270/2025, as deliberações sobre balanço e distribuição de lucros são geralmente realizadas nos quatro primeiros meses após o término do exercício social.

Desafios para o cumprimento das exigências legais

Segundo o ministro, a imposição de um prazo tão limitado, especialmente após a publicação da lei em 26 de novembro de 2025, torna impraticável o cumprimento das exigências necessárias. “São quase 30 anos de uma sistemática de tributação que agora muda, o que traz diversas implicações para a gestão das empresas”, argumentou Nunes Marques.

Neste contexto, ele enfatizou que a brevidade do prazo pode levar a um cumprimento formal e evasivo das normas, o que não atenderia aos objetivos da legislação. Além disso, a ansiedade de cumprir essas normas rapidamente pode resultar em apurações inconsistentes e, por consequência, problemas fiscais tanto para contribuintes quanto para a Administração Tributária.

Consequências econômicas

As consequências de uma apuração inadequada são preocupantes. Nunes Marques destacou que isso pode não só gerar insegurança na relação tributária entre o Fisco e os contribuintes, mas também pode ter impactos negativos na economia, inflacionária, no emprego e nos custos de compliance. Os desafios em gestão fiscal poderão levar a um aumento da litigiosidade entre as partes.

Reações às ações judiciais

A decisão do ministro foi proferida em meio a ações acionadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que contestam cláusulas da lei houve uma condição para a isenção do Imposto de Renda. As ações de inconstitucionalidade (ADIs) de número 7912 e 7914 serão agora submetidas ao plenário do STF em uma sessão virtual marcada para acontecer entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

Pedido da OAB e a negativa do ministro

Na mesma decisão, Nunes Marques negou um pedido cautelar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras de tributação. Para o relator, não estavam evidentes os requisitos necessários para a concessão dessa medida cautelar em relação a esse ponto específico.

Com a extensão do prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, o STF proporciona às empresas uma margem de manobra necessária para se adequar às recentes mudanças nas regras fiscais, refletindo assim uma preocupação com a segurança jurídica e a estabilidade econômica em um período de grande transformação legislativa.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes