Brasil, 27 de dezembro de 2025
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STF prorroga até janeiro prazo para isenção de imposto sobre dividendos

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas aprovem a distribuição de dividendos sem incidência de Imposto de Renda. A decisão, que é cautelar, será submetida ao plenário virtual do STF entre 13 e 24 de fevereiro, e inicialmente seguiria até o fim de 2025, com impacto para dividendos referentes ao exercício de 2025.

Contexto da prorrogação e principais detalhes

De acordo com a legislação vigente, os dividendos referentes a 2025, cuja distribuição fosse aprovada até o final deste ano, poderiam ser pagos sem incidência do imposto, com possibilidade de pagamento até 2028. A decisão de Nunes Marques amplia esse prazo em mais um mês, levando em consideração as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Razões da decisão e impacto jurídico

O ministro destacou que a exigência de aprovação até o fim de 2025 anteciparia procedimentos previstos na legislação societária. Segundo ele, “a prorrogação do prazo inicialmente previsto na norma para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos mostra-se medida mais razoável e consonante com a harmonia do sistema jurídico pátrio”.

Além disso, Nunes Marques avaliou que a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais e evidencia a “insegurança jurídica” para os contribuintes, citando orientações da Receita Federal que recomendam a elaboração de balanços intermediários, o que pode gerar incertezas e riscos para as empresas.

Consequências para os contribuintes e empresas

A extensão do prazo permite que as distribuições de dividendos de 2025 sejam feitas sem incidência de Imposto de Renda, o que pode beneficiar empresas e investidores. Para entender o impacto financeiro para cada perfil de contribuinte, é possível consultar a calculadora do Globo.

Repercussões e opiniões

O ministro declarou que o prazo curto, publicado em 26 de novembro de 2025, tornaria a norma praticamente inexequível, e que a exigência poderia levar a apurações apressadas e inseguras, prejudicando tanto os contribuintes quanto a administração tributária.

Ele também negou um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para excluir micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, como escritórios de advocacia, das novas regras. Segundo Nunes Marques, neste momento, não há elementos suficientes para conceder a medida cautelar.

Implicações futuras e recomendações

Especialistas alertam que a prorrogação e a insegurança jurídica podem gerar incertezas nas operações de distribuição de dividendos, cogitando a possibilidade de alterações legais ou decisões futuras do STF. As empresas são orientadas a acompanhar as próximas deliberações do tribunal e manter uma postura cautelosa na aprovação de dividendos.

Para mais informações, acesse a fonte original.

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