Brasil, 26 de dezembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Direitos do consumidor na troca de presentes após o Natal

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos nesse processo. Segundo o Procon Estadual do Rio de Janeiro, as regras variam de acordo com o tipo de compra feita, especialmente entre lojas físicas e compras online.

Troca em lojas físicas: o que o CDC determina

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por motivos pessoais, como preferência, tamanho, cor ou modelo. A realização da troca é uma prerrogativa do estabelecimento, que pode estabelecer regras próprias para ela, como prazo, necessidade de apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto.

Regras e boas práticas para lojas físicas

Essas condições devem ser claramente informadas ao consumidor no momento da compra. Muitas empresas usam a troca como estratégia de fidelização, mas o consumidor deve estar atento às políticas específicas de cada loja para evitar surpresas ou problemas posteriores.

Compras feitas fora do estabelecimento: direito ao arrependimento

Para compras realizadas via internet, telefone ou outras modalidades fora do estabelecimento comercial, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. O prazo para desistir da compra é de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem necessidade de justificar o motivo. Nesses casos, o fornecedor deve arcar com os custos do frete de devolução.

Produtos com defeito: o que fazer

Quando o presente apresenta algum vício, as regras valem tanto para compras físicas quanto online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Alternativas em caso de problema no produto

Se o defeito não for reparado dentro do prazo, o consumidor tem direito à troca por outro produto similar, à devolução do valor corrigido ou ao abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, o Procon informa que é possível optar imediatamente por uma dessas alternativas, sem necessidade de aguardar o prazo de 30 dias para reparo.

Cuidados e recomendações importantes

Em qualquer situação de troca ou conserto, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. Além disso, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta para assegurar seus direitos.

O órgão também esclarece que produtos importados adquiridos por lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras, desde que apresentem todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Para mais detalhes sobre os direitos do consumidor na troca de presentes, acesse o material completo do Procon.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes