A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos. A medida faz parte da fase de transição da reforma tributária, prevista para começar em 2026.
Período de adaptação e orientações
De acordo com ato conjunto publicado nesta terça-feira (23), até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não haverá penalidades pelo não preenchimento dos campos das notas fiscais eletrônicas. Além disso, será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos, que terão caráter apenas informativo nesse período.
Na prática, as notas fiscais que estiverem sem os campos dos novos impostos preenchidos durante esse prazo não serão rejeitadas automaticamente pelos sistemas fiscais.
Ao explicar a decisão, a Receita Federal destacou que, por exemplo:
- se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade entra em vigor em 1º de maio;
- se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.
Contexto e expectativa com os regulamentos ainda não publicados
A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados, com previsão de publicação para o início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regula a segunda fase da reforma tributária. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até 15 dias úteis para sancionar a proposta.
Fase educativa em 2026
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será dedicado a uma fase educativa, de testes e ajustes de sistemas, sem a cobrança efetiva dos novos impostos. Durante esse período:
- não será realizado recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
- a apuração servirá apenas para simulações e orientações;
- o foco será proporcionar segurança jurídica às empresas, aos contadores e às administrações públicas.
“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, explicaram os órgãos.
Notas fiscais utilizadas na fase de transição
Durante o ano de 2026, as empresas deverão destacar nas notas fiscais eletrônicas uma alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses valores serão deduzidos dos tributos sobre o consumo nas operações fiscais posteriores.
Os regulamentos do IBS e da CBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.
Haverá também a introdução de novos documentos fiscais, como:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Plataforma tecnológica e cronograma de implantação
Um novo sistema tecnológico nacional será utilizado para operacionalizar os impostos sobre consumo, em fase de testes em 2026. A partir de 2027, começará a extinção do PIS e da Cofins, com entrada gradual da CBS, enquanto entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.
Segundo a Receita Federal, o processo será coordenado de forma gradual e assistida para evitar impactos abruptos na economia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
Fonte: Agência Brasil




