Brasil, 23 de dezembro de 2025
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Lula assina decreto de indulto natalino, excluindo condenados por atos golpistas

No dia 23 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União o decreto do indulto natalino, que concede perdão de pena a um grupo específico de detentos. Entretanto, a nova regulamentação, alinhada às diretrizes do governo, exclui aqueles condenados por crimes relacionados aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. A medida também impõe restrições severas a uma gama de outros delitos.

Critérios de exclusão do indulto

No decreto, está previsto que não terão direito ao indulto aqueles que ocupam funções de liderança em facções criminosas, assim como condenados por crimes de violência doméstica, contra crianças e adolescentes, além de crimes hediondos, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A exclusão abrange, também, presos que estejam em regime de segurança máxima ou aqueles que cometeram crimes contra a administração pública.

Os detentos que forem integrantes de organizações criminosas ou que fizeram acordos de colaboração premiada também não poderão ser beneficiados. Outras categorias excluídas incluem condenados por abuso de autoridade e aqueles que se encontram em regime disciplinar diferenciado.

Prioridade para grupos vulneráveis

Um ponto positivo do novo decreto é a priorização de grupos em situação de vulnerabilidade. O indulto se estende a gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, como aqueles diagnosticados com HIV em estágio terminal. O texto ainda prevê a concessão do perdão a gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós que precisam cuidar de crianças e adolescentes com deficiência.

Além disso, as condições para a concessão do indulto foram facilitadas para pessoas acima de 60 anos, bem como para aqueles que são essenciais no cuidado de jovens e crianças ou que sofrem de doenças graves, crônicas e altamente contagiosas.

Requisitos para a concessão do indulto

O indulto é restrito em termos de requisitos. Para detentos cuja condenação não ultrapasse oito anos, desde que o delito não envolve violência ou ameaça grave, o acesso ao benefício está condicionado ao cumprimento mínimo de 20% da pena até 25 de dezembro de 2025, se o condenado for primário. O percentual sobe para cerca de 33% em caso de reincidência.

Para sentenças de até quatro anos, a extinção da punibilidade será reconhecida após o cumprimento de um terço da pena para réus não reincidentes ou da metade para reincidentes, desde que respeitado o marco temporal estabelecido. O indulto também contempla o público feminino, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça, desde que cumpram uma fração mínima da pena.

Implicações para o cenário político

O decreto reflete não apenas uma prática tradicional, mas também uma estratégia política do governo. Ao excluir os condenados pelos eventos de 8 de janeiro, Lula busca criar um distanciamento em relação a qualquer movimento de anistia que tenha sido defendido pela oposição. Essa vedação foi ratificada na minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Além disso, a proposta de indulto elaborada pelo CNPCP, sob a supervisionamento do Ministério da Justiça, destaca ainda mais a posição do governo em relação aos detentos envolvidos em atos golpistas.

A decisão de vetar a anistia está alinhada com a postura firme de Lula, que também deve vetar um projeto de lei que visa à redução de penas para condenados pela tentativa de subversão da democracia, que inclui grandes figuras do cenário político nacional, como o ex-presidente Bolsonaro. O projeto foi aprovado em ambas as casas do Congresso e agora aguarda a análise do presidente.

O indulto natalino é uma prática prevista na Constituição brasileira e, anualmente, o governo debate critérios para a concessão do mesmo, visando não apenas a reabilitação, mas também um olhar mais humano para os que estão cumprindo pena, embora com restrições claras para manter a integridade do Estado Democrático.

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