Na última terça-feira, 23 de dezembro de 2025, o Diário Oficial da União publicou o decreto do indulto de Natal, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este benefício permite a concessão de perdão de pena a determinados presos, mas com critérios bastante rigorosos, excluindo aqueles condenados por crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito.
O que é o indulto natalino?
No Brasil, o indulto natalino é um benefício concedido anualmente pelo presidente da República, permitindo a extinção da pena e a libertação de detentos que atendem a certos requisitos. A publicação do decreto é uma tradição que ocorre no final de cada ano, refletindo as diretrizes e a abordagem do governo em relação ao sistema prisional e à justiça. O indulto visa não apenas proporcionar alívio às famílias, mas também buscar a reintegração dos presos à sociedade, quando apropriado.
Critérios de exclusão
O decreto publicado exclui especificamente os condenados por crimes graves, tais como:
- Atentados ao Estado Democrático de Direito, particularmente aqueles envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.
- Crianças e adolescentes que praticam crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo.
- Violência contra a mulher, tráfico de drogas e crimes cometidos por líderes de facções.
- Condenações por corrupção, que só podem ser perdoadas se a pena for inferior a quatro anos.
Além disso, o indulto não é concedido a presos em segurança máxima ou que firmaram acordos de colaboração premiada.
Quem pode ser beneficiado?
Os presos elegíveis para o indulto devem atender a critérios que variam com base na duração da pena e na gravidade do crime. Para aqueles com condenações de até oito anos por crimes sem violência, a quantidade de pena cumprida necessária até 25 de dezembro de 2025 deve ser: um quinto da pena para réus não reincidentes e um terço para reincidentes. No caso de penas de até quatro anos, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes e metade para reincidentes.
Além disso, há grupos específicos, como idosos ou aqueles responsáveis por filhos menores, que podem ter sua pena reduzida pela metade.
Condições especiais para saúde
O decreto também prevê a inclusão de presos que enfrentam sérios problemas de saúde, como paraplegia ou doenças crônicas em fase terminal, como câncer, que não podem ser tratadas adequadamente no sistema prisional. A presunção é de que o sistema prisional não possui a capacidade de oferecer o tratamento necessário, o que facilita a obtenção do indulto.
Indulto específico para mulheres
Uma inovação importante do decreto é o indulto específico para mulheres. Mães e avós que tenham sido condenadas por crimes sem violência e que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena podem ter direito ao perdão. Essa medida visa reconhecer as circunstâncias especiais que mulheres condenadas podem enfrentar, especialmente quando têm filhos pequenos.
Como funciona a comutação de pena?
Para aqueles que não se enquadrarem nos critérios para o indulto completo, o decreto também permite a comutação da pena, concedendo uma redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para os reincidentes, proporcionando uma alternativa para aliviar a carga do sistema prisional.
O decreto do indulto de Natal de 2025 reflete um compromisso do governo na busca por uma justiça mais humanizada, ao mesmo tempo em que mantém a segurança e a proteção da sociedade. A exclusão de certos crimes demonstra uma preocupação com a integridade do Estado Democrático e a necessidade de avaliar cuidadosamente cada caso para garantir que o indulto beneficie realmente aqueles que merecem uma segunda chance.
O indulto pode ser uma oportunidade valiosa para a reintegração social dos presos, mas deve ser aplicado com responsabilidade e critérios claros, respeitando tanto os direitos dos detentos quanto a segurança da população.
Para mais informações sobre o indulto de Natal e suas implicações, acesse o [link da fonte](https://www.metropoles.com/brasil/indulto-de-natal-lula-exclui-condenados-pelo-8-de-janeiro).

