No Brasil, a justiça tem se mostrado cada vez mais sensível às questões de saúde e dignidade humana, especialmente em casos envolvendo idosos e doenças graves. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do ex-ministro Augusto Heleno para prisão domiciliar, atendendo a um pedido de sua defesa. A decisão é baseada na condição de saúde do ex-ministro, que tem 78 anos e diagnosticado com Alzheimer.
A decisão e suas condições
O ex-ministro, que estava cumprindo pena em regime fechado devido a sua condenação na ação penal relacionada à trama golpista, agora poderá cumprir sua pena no conforto de sua residência. Contudo, essa liberdade vem acompanhada de rigorosas condições. Augusto Heleno deverá usar uma tornozeleira eletrônica, entregar todos os seus passaportes e ficará proibido de receber visitas, exceto de advogados e equipe médica. Além disso, ele está vedado de fazer comunicações por telefone ou redes sociais e necessita de autorização judicial para qualquer deslocamento, exceto em casos de emergência médica.
O ministro Moraes destacou que essa concessão de prisão domiciliar não deve ser confundida com impunidade e citou precedentes em situações similares, como a autorização do mesmo tipo de prisão ao ex-presidente Fernando Collor. Ao fundamentar sua decisão, Moraes enfatizou que a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, especialmente em casos extremos.
A questão da saúde de Augusto Heleno
A decisão de Moraes foi tomada após a realização de uma perícia médica pela Polícia Federal, que confirmou que Heleno é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, condições graves que incluem osteoartrose avançada, dor crônica e risco de quedas. Segundo os peritos, o quadro demencial já provoca prejuízos significativos em sua memória e capacidade de orientação, o que poderia ser agravado devido ao isolamento.
Além disso, o laudo do Instituto Nacional de Criminalística classifica Heleno como uma pessoa com deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que reforça a necessidade de um tratamento diferenciado, levando em consideração sua saúde vulnerável.
Aval da PGR e pedido da defesa
O pedido de prisão domiciliar foi respaldado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a concessão da medida é uma forma de proteger integralmente e prioritariamente os direitos do idoso, conforme estabelece a legislação. Durante a manifestação, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a manutenção de Augusto Heleno em prisão domiciliar é uma medida excepcional que deve ser considerada proporcional à sua idade e quadro de saúde.
Ao ser admitido na prisão, o ex-ministro relatou que já havia sido diagnosticado com demência de Alzheimer em evolução desde 2018, apresentando problemas sérios de memória. A avaliação médica feita no início do cumprimento da pena indicou que, apesar de seu estado de saúde, ele apresentava sinais vitais normais e estava alerta.
Em resposta ao STF, a defesa de Heleno argumentou que ele está sob acompanhamento psiquiátrico desde 2018 e que seu quadro de saúde se agravou recentemente, necessitando assim de um ambiente mais seguro e acolhedor para a sua recuperação.
A decisão de Alexandre de Moraes representa um importante reflexo do contexto atual do sistema judiciário brasileiro, cada vez mais focado no respeito aos direitos humanos e na dignidade daqueles que se encontram em situações vulneráveis. A prisão domiciliar de Augusto Heleno não apenas marca um novo capítulo na história do ex-ministro, mas também levanta questões sobre a aplicação da justiça em casos de pessoas com doenças graves e avançadas.



