Termina nesta segunda-feira, dia 22, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025, promovido pela Prefeitura de Campinas. A data limite, inicialmente prevista para 9 de dezembro, foi prorrogada, oferecendo uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências financeiras com a administração municipal. O programa tem atraído bastante interesse, com mais de 65 mil adesões até o último domingo (21).
O que é o Refis 2025 e como funciona
O Refis 2025 é uma iniciativa que visa facilitar a quitação de dívidas acumuladas por cidadãos e empresas junto à Prefeitura de Campinas, oferecendo condições especiais de pagamento. Este programa permite que os contribuintes regularizem débitos com descontos significativos que podem chegar a 70% em juros e multas, dependendo da forma de pagamento e do tipo de dívida.
Até o momento, as adesões ao programa totalizaram R$ 627,1 milhões em negociações, que incluem tanto acordos à vista quanto parcelamentos. O total arrecadado será divulgado após a finalização do programa, após a compensação dos pagamentos realizados.
Descontos e formas de parcelamento
Os benefícios do Refis 2025 variam conforme o tipo de dívida e a forma escolhida para pagamento. Para impostos municipais, como o IPTU e o ISS, os contribuintes podem optar por diferentes faixas de descontos:
- A pagamento à vista: 70% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento de 2 a 6 vezes: 60% de desconto;
- Parcelamento de 7 a 12 vezes: 50% de desconto;
- Parcelamento de 13 a 60 vezes: 40% de desconto;
- Parcelamento de 61 a 96 vezes: 30% de desconto (para dívidas acima de R$ 1 milhão).
Para outras dívidas com o município, como taxas e multas administrativas, os descontos variam de 15% à vista até 8% em parcelamentos que podem se estender até 96 vezes.
Quem pode participar do Refis 2025
Podem aderir ao programa tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem dívidas vencidas antes da publicação da lei. Isso inclui aquelas pendências que já estão sendo cobradas na Justiça.
No entanto, existem algumas restrições. Ficam fora do programa as dívidas relacionadas a:
- Indenizações ao poder público;
- Contratos ou TACs (termos de ajustamento de conduta);
- Preços públicos;
- Imposto Sobre Serviços (ISS) de Microempreendedores Individuais (MEIs) que é recolhido pela Receita Federal.
Além disso, parcelamentos antigos podem ser cancelados para que o contribuinte possa aderir ao novo Refis.
Condições e regras para adesão
Uma vez que o contribuinte decide aderir ao Refis, ele reconhece a dívida e concorda em abrir mão de discutir o valor na Justiça ou na esfera administrativa. Os pagamentos podem ser realizados por meio de boleto ou débito automático. O valor mínimo para as parcelas é de 10 UFICs para pessoa física e 20 UFICs para empresas. Em 2025, a Unidade Fiscal de Campinas foi valorizada em R$ 4,8805.
É importante ressaltar que quem atrasar três parcelas, ou uma por mais de 120 dias, perde o direito aos benefícios do programa.
Como aderir ao Refis 2025
A adesão ao programa deve ser feita de forma online, através dos canais de autoatendimento da Secretaria Municipal de Finanças. O atendimento presencial só será disponibilizado em situações específicas, como quando a adesão for realizada por uma pessoa física com débitos específicos ou quando um tutor, curador, procurador ou inventariante estiver envolvido.
É obrigatório realizar o agendamento do atendimento com antecedência por meio das plataformas digitais da Secretaria, especificamente para o serviço Refis Campinas 2025.
Com a aproximação do final do prazo, é fundamental que os interessados não deixem para última hora e se informem a respeito das condições e procedimentos necessários para regularizar suas pendências.
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