Brasil, 22 de fevereiro de 2025
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STF forma maioria contra inclusão de empresas do mesmo grupo em execução trabalhista

STF decide que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser incluídas na fase de execução trabalhista se não participaram do processo. Entenda a decisão.
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (19), para impedir que empresas de um mesmo grupo econômico sejam incluídas na fase de execução de uma condenação trabalhista caso não tenham participado do processo desde o início. A decisão, que ainda aguarda o julgamento final após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes em todo o país.

O caso em julgamento e a decisão do STF

O julgamento analisou um recurso apresentado por uma empresa contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia permitido a sua inclusão na execução trabalhista de outra companhia do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado do processo desde a fase inicial.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor da empresa, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux, formando maioria de cinco votos contra um. O único voto contrário até o momento foi do ministro Edson Fachin.

Mudança na execução de dívidas trabalhistas

A decisão do STF altera a forma como dívidas trabalhistas podem ser cobradas dentro de um grupo econômico. Até então, era possível que empresas do mesmo conglomerado fossem incluídas na fase de execução, permitindo a penhora ou bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida, mesmo que não tivessem sido acionadas na fase inicial do processo.

Com a nova interpretação, a parte trabalhadora precisa processar todas as empresas do grupo desde o início da ação. Caso contrário, a execução da dívida só poderá recair sobre aquelas que participaram da fase de conhecimento do processo.

O ministro Cristiano Zanin destacou que o direito à ampla defesa e ao devido processo legal deve ser garantido, impedindo que empresas sejam incluídas na execução apenas pelo fato de pertencerem a um mesmo grupo econômico.

— O que não pode acontecer é, uma vez feita a opção e obtido o título executivo judicial contra uma ou mais empresas, surgir na fase de execução uma nova possibilidade de incluir uma empresa a pretexto de ser do grupo econômico — afirmou Zanin.

Exceções e impactos da decisão

A decisão do STF não impede que empresas sejam incluídas na execução trabalhista em qualquer situação. Há exceções, como em casos de abuso da personalidade jurídica, quando há indícios de fraude ou desvio de patrimônio para evitar o pagamento de dívidas.

A medida tem impacto direto na segurança jurídica das empresas, evitando que companhias que não participaram do processo sejam surpreendidas com bloqueios de bens. No entanto, especialistas avaliam que a nova regra pode dificultar a execução das dívidas trabalhistas, tornando mais difícil para trabalhadores receberem valores devidos quando a empresa condenada não tem recursos para arcar com a dívida.

O julgamento ainda não foi concluído, pois o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso. A decisão final do STF poderá consolidar um novo entendimento sobre a responsabilidade de grupos econômicos em execuções trabalhistas.

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