No último domingo (21/12), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspendeu, de forma preventiva, os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025. A decisão foi proferida em resposta a um mandado de segurança apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que alertaram sobre o risco de o dispositivo validar a retomada de pagamentos relacionados a emendas do relator, mais conhecidas como “orçamento secreto”.
O que diz o artigo 10 do PLP 128/2025?
Com a nova decisão, caso o projeto seja sancionado, os efeitos do artigo 10 permanecerão suspensos até que o mandado de segurança seja julgado definitivamente ou que a liminar seja reconsiderada. O caso será submetido ao plenário do STF, mas a decisão já pode ser cumprida de imediato.
O PLP, que foi aprovado pelo Congresso na quarta-feira (17/12), prevê a redução de benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em no mínimo 10%. Após a aprovação, o texto foi enviado à sanção presidencial.
Implicações da decisão
O artigo questionado autoriza a revalidação de restos a pagar não processados que foram inscritos a partir de 2019, permitindo inclusive a liquidação de valores já cancelados até o final de 2026. Segundo a análise do ministro Flávio Dino e dos parlamentares que apresentaram a ação, as disposições criam um cenário favorável à retomada de despesas ligadas às emendas de relator (RP-9), cujo uso já foi declarado inconstitucional pelo STF devido à falta de transparência na gestão do dinheiro público.
Estatísticas sobre a revalidação
Dino destacou que a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados, oriundos de emendas parlamentares consideradas inconstitucionais, contraria as normas estabelecidas. O ministro afirmou que essa ação equivaleria a ressuscitar um mecanismo orçamentário cuja validade já foi negada pela Corte.
O relator enfatiza que restos a pagar que foram cancelados não existem mais juridicamente, e portanto, sua revalidação seria uma nova autorização de gasto, sem respaldo na legislação orçamentária vigente.
Impacto na responsabilidade fiscal
Outro ponto levantado por Dino foi o impacto fiscal do PLP. Ele observou que a proposta amplia a revalidação ao revogar limites previstos em legislações anteriores, aumentando assim o risco à Responsabilidade Fiscal. Para o ministro, isso indica uma mudança significativa, que não se trata mais de um regime de transição, e sim de uma medida com grande impacto fiscal.
Dino também fez referência ao momento crítico das contas públicas e enfatizou o dever constitucional dos Poderes da República em promover o equilíbrio fiscal. “Nos encontramos em um contexto de sérias dificuldades fiscais, que exigem colaboração ativa de todos os Poderes para preservar o equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.
Planejamento orçamentário e superação do orçamento secreto
Por último, o relator mencionou que está em andamento, no STF, um plano de trabalho para resolver as distorções oriundas do orçamento secreto, mas observou que não há previsão para reativação de despesas canceladas.
Dino afirmou que, dentro desse plano, não há espaço para a ‘ressurreição’ de restos a pagar, o que demonstra que a atual disciplina extrapola os parâmetros institucionais estabelecidos em conjunto pelos três Poderes para corrigir as inconstitucionalidades reconhecidas anteriormente.
Essa decisão do ministro Flávio Dino acende um alerta sobre a possibilidade de reencontro com práticas orçamentárias que foram deslegitimadas, reafirmando a importância da transparência e da legalidade em processos que envolvem o gasto público no Brasil.



