A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 874 do Informativo de Jurisprudência, apresentando dois julgamentos que trazem orientações importantes para o meio jurídico e para a sociedade.
Imóveis em áreas de preservação permanente não geram direito à usucapião
Na primeira decisão em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, consolidou o entendimento de que a ocupação de imóvel em área de preservação permanente (APP) não garante o direito à aquisição pelo instituto da usucapião. O julgamento foi fundamentado no REsp 2.211.711, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Essa orientação reforça as limitações para regularização de propriedades em áreas protegidas e fortalece a preservação ambiental.
Honorários da Defensoria Pública não podem ser depositados em conta judicial
Em outro julgamento, também por unanimidade, a Terceira Turma decidiu que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública são de gestão livre da própria instituição. Assim, o Judiciário não pode determinar o depósito desses valores em contas judiciais vinculadas ao processo, especialmente na ausência ou pendência de regulamentação específica pelo Fundo de Aparelhamento da Instituição. O relator do REsp 2.180.416 foi o ministro Humberto Martins.
Sobre o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica do STJ que destaca notas e teses relevantes dos julgamentos do tribunal, selecionadas pela repercussão social e pela inovação jurídica.
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