O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) liberar a tramitação de dois processos que questionam a aplicação da Lei da Anistia a ex-agentes estatais acusados de crimes cometidos durante a ditadura militar.
Com a decisão, voltam a tramitar recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra decisões que arquivaram denúncias contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra, acusados da morte do militante Carlos Nicolau Danielli, em 1972. Fachin também destravou um recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.
O ministro argumentou que os crimes da ditadura devem ser analisados sob a ótica da Convenção Americana de Direitos Humanos, o que justifica a reavaliação da anistia concedida a ex-agentes do regime.
📌 “O recurso versa sobre a legalidade constitucional da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, matéria que justifica o processamento do recurso extraordinário para melhor exame do tema”, justificou Fachin.
Na semana passada, o STF formou maioria para reabrir o debate sobre a Lei da Anistia, que havia sido validada pela Corte em 2010. A medida pode levar à responsabilização judicial de militares e agentes da repressão por crimes cometidos entre 1964 e 1985.