Brasil, 18 de dezembro de 2025
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Reforma tributária muda cobrança do ITBI e do ITCMD a partir de 2026

A regulamentação da reforma tributária aprovada no Congresso Nacional nesta semana traz mudanças importantes na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que passam a ter regras mais claras e uma alíquota progressiva a partir de janeiro de 2026.

Regras unificadas para o ITCMD e mudanças na cobrança

A reforma unificou regras do ITCMD, um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações, criando uma “Lei Geral do ITCMD” que padroniza a cobrança entre os estados e o Distrito Federal. Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, explica que a principal inovação foi a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, variando de estado para estado, mas sempre dentro do teto de 8%.

“A alíquota progressiva significa que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a porcentagem de imposto aplicada”, destaca Vieira. Antes, estados como São Paulo mantinham uma alíquota fixa de 4%, mas agora todos devem aumentar a carga tributária para heranças maiores.

Imposto sobre heranças e doações: principais mudanças

O ITCMD continuará sendo cobrado sobre heranças e doações, mas com novas regras: a base de cálculo será o valor de mercado atualizado dos bens, o que pode aumentar a tributação em até duas ou três vezes em alguns casos.

Além disso, a reforma elimina a incidência do imposto na transmissão de fundos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL, e imune obras culturais, como livros e jornais, produzidas ou por autores brasileiros, além de reconhecer a renúncia de herança como fato ou isento de cobrança. Segundo Vieira, há um risco de aumento da carga tributária devido à mudança na alíquota e na base de cálculo, algo que deve ser avaliado com cautela pelos contribuintes.

Alterações no ITBI e o impacto na compra de imóveis

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios na venda de imóveis, também sofrerá ajustes. A mudança principal é que a ocorrência do fato gerador será a celebração do ato de transmissão, com o imposto sendo devido nesta fase, obrigando o comprador a ter recursos disponíveis mais cedo. Além disso, a base de cálculo poderá ser o valor de mercado atualizado, aumentando o valor do tributo.

O advogado Haroldo Domingos alerta que essa mudança exige maior planejamento para o contribuinte. “Reavaliar o patrimônio e verificar o domicílio fiscal são passos essenciais para evitar surpresas”, recomenda. Domingos também aponta que novos fatos geradores, como movimentações societárias, podem passar a ser tributados, aumentando a complexidade do processo.

Perspectivas de discussão e cuidados futuros

Especialistas destacam que a alta na progressividade e a atualização do valor de referência podem elevar significativamente o valor do imposto cobrado em heranças, doações e compra de imóveis. Portanto, é fundamental que os contribuintes façam planejamento financeiro e patrimonial durante esse período de transição.

A mudança na legislação reforça a necessidade de atenção redobrada às estratégias de transmissão patrimonial, sendo recomendável consultar especialistas para evitar problemas futuros e aproveitar possíveis vantagens tributárias, especialmente por meio de doações em vida e antecipações.

Para entender melhor as mudanças e se preparar para janeiro de 2026, acesse o site do Globo.

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