Brasil, 17 de dezembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Praia Grande aprova lei que regula a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas

A Câmara Municipal de Praia Grande, situada no litoral de São Paulo, recentemente aprovou a Lei n.º 2306, que visa regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual nas vias públicas da cidade. A aprovação da lei foi sancionada pelo prefeito Alberto Mourão e publicada em uma edição extra do Diário Oficial do município.

Esta nova legislação tem como principais objetivos organizar e padronizar o tráfego desses veículos, bem como aumentar a segurança de todos os usuários nas vias da cidade. As diretrizes seguem as normas estabelecidas pela Resolução Cotran n.º 996/2023 e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997).

A importância da regulamentação para a segurança no trânsito

Com a implementação desta lei, Praia Grande busca reduzir a ocorrência de acidentes e criar um ambiente mais seguro para os usuários de ciclomotores e bicicletas elétricas. A regulamentação também visa organizar a circulação em espaços compartilhados, como calçadas e ciclovias, promovendo um trânsito mais seguro e harmonioso.

As principais regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes estão dispostas na nova legislação e trazem mudanças significativas para os usuários.

Regras para ciclomotores

Os ciclomotores terão restrições importantes. É proibido circular com esses veículos nas calçadas, passeios, ciclovias e áreas similares. O tráfego deve ser realizado pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita. Além disso, a legislação estabelece que a idade mínima para conduzir ciclomotores é de 18 anos, com a exigência de habilitação específica (ACC ou CNH categoria A).

Normas para bicicletas elétricas e patinetes

Em relação às bicicletas elétricas e outros Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMAPs), a nova lei estabelece que esses veículos devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas infraestruturas, a circulação deve ocorrer no acostamento ou, na falta deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, sempre no sentido adequado.

É importante ressaltar que é proibido o tráfego em pistas com limite máximo de velocidade superior a 40 km/h e em áreas de circulação exclusiva para pedestres, como calçadões e calçadas. A exceção se aplica aos usuários que são idosos ou têm alguma necessidade especial e desejam usar seus equipamentos em áreas destinadas a pedestres, com limite de velocidade de 6 km/h.

A legislação também estabelece idades mínimas: 14 anos para ciclistas de bicicletas elétricas, e 16 anos para usuários de EMAPs, exigindo o uso obrigatório de todos os equipamentos de segurança previstos no Código de Trânsito.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento das novas regras pode acarretar penalidades conforme o artigo 19 da Resolução CONTRAN n.º 996/2023 e outras sanções já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para a liberação de veículos ou equipamentos removidos, será necessária a apresentação de comprovação de propriedade e/ou responsabilidade legal, além do pagamento de multa e taxas correspondentes.

As taxas estipuladas incluem R$ 155,44 para a remoção de ciclomotores e R$ 76,09 para bicicletas elétricas e EMAPs. A diária de estadia é de R$ 44,41 para ciclomotores e R$ 22,20 para bicicletas elétricas e EMAPs.

Sinalização e as responsabilidades das empresas de compartilhamento

A nova legislação prevê também a implementação de sinalização de velocidade e circulação, além de um sistema de georreferenciamento (geofencing) para as frotas de compartilhamento. As empresas que operam com bicicletas elétricas e veículos autopropelidos precisarão se credenciar junto ao município e cadastrar toda a sua frota.

A fiscalização das regras estabelecidas será de responsabilidade da Guarda Civil Municipal, assim como de agentes de trânsito e outras autoridades competentes. Além disso, campanhas educativas anuais serão promovidas para garantir uma convivência segura entre todos os usuários das vias.

A regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em Praia Grande, portanto, representa um avanço significativo na segurança do trânsito, promovendo o uso responsável e consciente desses meios de transporte cada vez mais populares no dia a dia da população.

As novas regras buscam não apenas assegurar a segurança dos usuários, mas também fomentar um ambiente urbano mais organizado e colaborativo, onde o respeito e a convivência pacífica entre motoristas, ciclistas e pedestres são a norma.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes