Brasil, 24 de dezembro de 2025
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STF suspende decreto de Mato Grosso que interrompia descontos em consignados de servidores

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (11) o decreto legislativo de Mato Grosso que interrompia os descontos em folha dos créditos consignados de servidores públicos estaduais por 120 dias. A decisão foi tomada em medida cautelar e ainda será avaliada em plenário.

Suspensão dos descontos em crédito consignado

A medida do decreto, aprovada em novembro pelos deputados estaduais, suspendia os efeitos financeiros e operacionais de contratos de crédito com cartão desconto direto na conta ou folha de pagamento que ultrapassassem 35% da remuneração líquida do servidor. A suspensão tinha o objetivo de investigar fraudes na concessão do crédito consignado, segundo alegações da Assembleia Legislativa.

Reações e argumentos do Banco Central

A ação contra o decreto foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O Banco Central posicionou-se contra a medida, argumentando que ela causa “indevida interferência do Estado” na autonomia do sistema financeiro e pode gerar repercussões negativas no Sistema Financeiro Nacional.

Decisão de Mendonça e efeitos sistêmicos

Na decisão cautelar, André Mendonça afirmou que a suspensão da exigibilidade das dívidas de empréstimos consignados no Mato Grosso pode causar efeitos sistêmicos prejudiciais ao mercado financeiro brasileiro. Segundo o ministro, a medida reduziria a oferta de crédito e elevaria a taxa de juros, impactando o sistema de forma geral.

Próximos passos

Ainda na decisão, Mendonça destacou que a questão será avaliada posteriormente no plenário do STF, onde será decidida de forma definitiva sobre a legalidade do decreto estadual.

Segundo dados do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a suspensão afetaria operações de crédito que totalizam aproximadamente R$ 12 bilhões, envolvendo milhares de servidores.

Mais informações podem ser conferidas na matéria completa no site do O Estado de São Paulo.

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