Os povos indígenas do Brasil conquistaram um novo direito: agora podem incluir o nome de sua etnia como sobrenome no registro civil e indicar a aldeia ou território indígena como naturalidade, ao lado do município correspondente. A mudança, aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa fortalecer a identidade cultural dos povos originários.
📌 “A nova norma preserva o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas, respeitando seus costumes, línguas e tradições”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Simplificação no registro civil
Antes da alteração, os indígenas precisavam de uma autorização judicial para incluir a etnia em seus documentos. Agora, o processo será mais simples e poderá ser feito diretamente em cartório, sem burocracia. Além disso:
✅ Registros podem ser feitos na língua indígena, com consulta a falantes nativos em caso de dúvida.
✅ Fim dos termos “integrado” e “não integrado”, garantindo a capacidade civil plena dos indígenas.
✅ Rani não é mais obrigatório – o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Funai, não será mais exigido para obtenção de documentos civis.
💬 “O Rani foi criado em um contexto de tutela dos indígenas. Hoje, eles têm autonomia para defender seus direitos e registrar sua identidade”, explicou Joenia Wapichana, presidente da Funai.
Facilidade para registros tardios
A nova norma também pode incentivar indígenas sem documentos a obterem sua certidão de nascimento, garantindo acesso a serviços públicos essenciais. Caso haja dúvida sobre a identidade indígena, o cartório poderá solicitar:
📝 Declaração assinada por três integrantes da comunidade.
🏛️ Informação de órgãos públicos que atuam no território indígena.
Com a implementação das novas regras, espera-se um aumento nos registros tardios e uma maior valorização da identidade indígena nos documentos oficiais.