Teresina, 13 de fevereiro de 2025
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Indígenas agora podem registrar etnia como sobrenome e aldeia como naturalidade

A medida representa um avanço na garantia dos direitos dos povos indígenas, respeitando sua cultura e identidade. Com um registro civil mais inclusivo, a nova regra reforça o reconhecimento da diversidade étnica brasileira e facilita o acesso dos indígenas à cidadania plena.
Foto: Valter Campanato / Agencia Brasil

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Os povos indígenas do Brasil conquistaram um novo direito: agora podem incluir o nome de sua etnia como sobrenome no registro civil e indicar a aldeia ou território indígena como naturalidade, ao lado do município correspondente. A mudança, aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa fortalecer a identidade cultural dos povos originários.

📌 “A nova norma preserva o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas, respeitando seus costumes, línguas e tradições”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Simplificação no registro civil

Antes da alteração, os indígenas precisavam de uma autorização judicial para incluir a etnia em seus documentos. Agora, o processo será mais simples e poderá ser feito diretamente em cartório, sem burocracia. Além disso:

Registros podem ser feitos na língua indígena, com consulta a falantes nativos em caso de dúvida.
Fim dos termos “integrado” e “não integrado”, garantindo a capacidade civil plena dos indígenas.
Rani não é mais obrigatório – o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Funai, não será mais exigido para obtenção de documentos civis.

💬 “O Rani foi criado em um contexto de tutela dos indígenas. Hoje, eles têm autonomia para defender seus direitos e registrar sua identidade”, explicou Joenia Wapichana, presidente da Funai.

Facilidade para registros tardios

A nova norma também pode incentivar indígenas sem documentos a obterem sua certidão de nascimento, garantindo acesso a serviços públicos essenciais. Caso haja dúvida sobre a identidade indígena, o cartório poderá solicitar:

📝 Declaração assinada por três integrantes da comunidade.
🏛️ Informação de órgãos públicos que atuam no território indígena.

Com a implementação das novas regras, espera-se um aumento nos registros tardios e uma maior valorização da identidade indígena nos documentos oficiais.


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