Brasil, 7 de fevereiro de 2026
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STF analisa direito a benefícios para vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nessa sexta-feira (5/12), o julgamento virtual que decidirá sobre a possibilidade de mulheres vítimas de violência doméstica receberem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que estiverem afastadas de suas atividades laborais. Este julgamento é de grande importância, pois trata diretamente dos direitos das mulheres em situações de violência, proporcionando suporte financeiro em momentos críticos.

A retomada do julgamento

O caso havia iniciado em 8 de agosto, mas foi suspenso após um pedido de vista pelo ministro Nunes Marques. Ao votar nessa sexta-feira, o ministro formou um placar unânime de 9 votos a 0 favoráveis ao pagamento dos benefícios, acompanhando a posição do relator, o ministro Flávio Dino. Essa votação é um importante passo na luta por justiça e proteção para as mulheres que enfrentam situações de violência em suas vidas.

Além do relator, também votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação eletrônica seguirá até 15 de dezembro, e ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

O contexto da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, uma importante legislação brasileira que visa proteger as mulheres de violência doméstica, estipula que a Justiça deve garantir a manutenção do vínculo empregatício para essas mulheres por um período de seis meses. Essa proteção é especialmente relevante em situações em que o afastamento do trabalho se faz necessário.

Interpretação do relator

No entendimento do ministro Flávio Dino, a preservação do vínculo trabalhista deve incluir também a proteção financeira das mulheres. Segundo ele, é vital assegurar que as vítimas tenham acesso a um benefício previdenciário ou assistencial, dependendo da sua relação com a seguridade social.

Tipos de seguradas do INSS

No caso específico das mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, que podem ser empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o ministro Dino explicou que os primeiros 15 dias de afastamento seriam responsabilidade do empregador. O INSS arcaria com o pagamento do benefício durante o período restante.

Para as mulheres que não têm vínculo empregatício, mas contribuem para o INSS, será o órgão responsável pelo pagamento integral do benefício. Já aquelas que não são seguradas do INSS deverão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovado que não possuem outras fontes de renda.

Implicações sociais e jurídicas

O julgamento do STF representa não apenas um avanço jurídico, mas também um espaço de reflexão sobre as condições das mulheres em situação de vulnerabilidade. A possibilidade de garantir um auxílio financeiro pode ser crucial para a liberdade e a reconstrução da vida dessas mulheres, pois facilita a transição para um estado de maior segurança e independência.

É fundamental que todos os setores da sociedade acompanhem esse julgamento de perto, pois suas repercussões poderão afetar diretamente a vida de milhares de brasileiras. O suporte do Estado se mostra essencial para garantir que as mulheres possam ultrapassar as barreiras impostas pela violência e reconstruir suas vidas com dignidade.

Esse é um momento histórico na justiça brasileira, e a expectativa é de que, ao final, o STF reafirme o compromisso em promover e proteger os direitos das mulheres, assegurando que estejam amparadas em suas necessidades financeiras em momentos de crise.

A sociedade precisa estar atenta e mobilizada, pois a luta contra a violência doméstica passa também pela garantia de direitos e pela proteção efetiva das vítimas. As próximas semanas podem ser decisivas para o futuro do auxílio a mulheres que enfrentam diversas formas de violência em nosso país.

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