Brasil, 28 de janeiro de 2026
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Decisão do STJ obriga planos de saúde a cobrir emergências durante cirurgias estéticas

Podcast do STJ analisa a obrigação dos planos de saúde de custear procedimentos emergenciais em cirurgias eletivas e estéticas

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia discute a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça de que planos de saúde devem cobrir emergências realizadas durante cirurgias eletivas e com fins estéticos. A análise destaca os principais pontos da decisão da ministra Nancy Andrighi, que reforça a proteção ao consumidor em situações de risco durante procedimentos pagos como particular.

OBRIGAÇÃO DE COBRIR EMERGÊNCIAS DURANTE CIRURGIAS ESTÉTICAS

Segundo o relato do podcast, a decisão determina que o atendimento emergencial, mesmo que ocorra em procedimentos não cobertos pelo plano, deve ser custeado pela operadora desde que o hospital seja credenciado e os serviços estejam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O tribunal entende que a emergência deve ser garantida, independentemente do tipo de procedimento”, explica Roberto de Almeida Migliavacca, advogado especialista em direito do consumidor, em entrevista ao programa. A decisão visa assegurar que o paciente receba atendimento adequado em situações de risco durante cirurgias.

CONCEITO DE EMERGÊNCIA MÉDICA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

O episódio também aborda o conceito legal de emergência médica, que envolve situações em que há risco de vida ou de agravamento de condição de saúde do paciente. Além disso, o podcast discute o papel das normas da ANS e a importância de proteger o consumidor diante de procedimentos pagos como particular, reforçando o dever das operadoras de planos de saúde de garantir atendimento emergencial em todos os casos previstos na legislação.

DISPONIBILIDADE E ACESSO AO PODCAST

Com linguagem acessível, o podcast STJ No Seu Dia traz entrevistas que explicam questões institucionais e jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. Veiculado às sextas-feiras às 21h30 na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), também está disponível no Spotify e outras plataformas de áudio, ampliando o alcance das informações ao público.

Para mais detalhes, acesse a fonte oficial.

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