Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ confirma que adolescente suspeito de ato infracional deve ser ouvido ao final da instrução

Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal no rito de atos infracionais de adolescentes

No último dia 28 de novembro de 2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, nos processos que apuram atos infracionais, o adolescente deve ser ouvido ao fim da instrução, conforme prevê o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP). A decisão, unânime, orienta juízes e tribunais de todo o país a seguir essa prerrogativa, garantindo o direito à ampla defesa do adolescente.

Aplicação do artigo 400 do CPP no rito especial do ECA

A Corte esclareceu que, apesar de o artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecer a audiência de apresentação do adolescente, essa medida não substitui o direito de ser interrogado ao final da instrução, previsto subsidiariamente no artigo 400 do CPP. Assim, a inobservância dessa regra acarretará nulidade, desde que a parte manifeste o prejuízo na primeira oportunidade de acesso aos autos.

Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o entendimento visa resguardar os direitos fundamentais dos adolescentes, em conformidade com os artigos 3º e 110 do ECA, que garantem a proteção integral e o devido processo legal. Artigo 3º do ECA reforça que adolescentes devem ter todos os direitos humanos assegurados.

Ninguém pode se defender do que desconhece

O ministro destacou que, no passado, a jurisprudência do STJ não obrigava a realização do interrogatório ao final do procedimento especial, pois prevalecia a prática de apenas ouvir o adolescente na audiência de apresentação para decidir sobre internação ou remissão. No entanto, esse entendimento evoluiu em busca de uma justiça mais equitativa, evitando tratamento inferior ao dado aos adultos.

Em 2023, a Terceira Seção modulou os efeitos dessa decisão, reforçando a obrigatoriedade de aplicar o artigo 400 do CPP neste rito, garantindo ao adolescente o direito de ser ouvido ao final da instrução, em igualdade de condições com os processos de adultos.

Diretrizes para a apuração do ato infracional

O julgamento reafirmou cinco orientações essenciais na condução dos processos com adolescente suspeito de ato infracional:

  1. Após a oferta da representação, será designada audiência de apresentação, na qual se decidirá pela internação provisória e pela possibilidade de remissão, podendo estas ocorrer a qualquer momento antes da sentença.
  2. Nessa audiência, é vedada a produção de provas, e confissões não podem, por si só, fundamentar a procedência da ação.
  3. Complementando a Lei 8.069/1990, aplica-se subsidiariamente o artigo 400 do CPP para garantir o interrogatório ao final da instrução perante o juiz, com o adolescente ciente das provas produzidas contra si.
  4. A regra é válida para processos com instrução encerrada após 3 de março de 2016.
  5. Por fim, a nulidade só será reconhecida se alegada na fase processual adequada, sob pena de preclusão.

Os números dos processos não são divulgados para preservar o segredo de Justiça.

Para mais detalhes, acesse a matéria completa no site do STJ: Fonte oficial.

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