Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ amplia aplicação da agravante em contravenções com violência doméstica

Podcast Rádio Decidendi discute impacto da decisão do STJ sobre violência doméstica e contravenções penais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f” do Código Penal também se aplica às contravenções cometidas com violência doméstica contra a mulher, salvo disposição contrária na Lei das Contravenções Penais (LCP). A medida foi tema do mais recente episódio do podcast Rádio Decidendi, disponível nas principais plataformas de áudio.

Decisão do STJ e suas implicações

Ao julgar o Tema 1.333 dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do STJ estabeleceu que a agravante do Código Penal incide sobre contravenções com violência doméstica, reforçando a proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. A decisão levou em consideração a necessidade de uma interpretação que respeite os princípios da especialidade e da proibição do bis in idem.

Segundo a orientação do tribunal, há exceção para casos de vias de fato, prevista no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, especialmente após a nova redação do parágrafo 2º, incluída pela Lei 14.994/2024. Essa exceção garante que a aplicação da agravante seja adequada às especificidades de cada infração, sem prejuízo à legislação específica.

Impactos na proteção às mulheres em situação de violência doméstica

Na entrevista ao jornalista Thiago Gomide, Adriana Patrícia Campos Pereira, defensora pública de Minas Gerais, destacou os avanços trazidos pela decisão do STJ. Ela afirmou que a ampliação da aplicação da agravante reforça o enfrentamento à violência doméstica, permitindo uma punição mais severa às contravenções praticadas com violência contra mulheres.

Disponibilidade do podcast

O episódio do Rádio Decidendi pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30, e aos sábados e domingos, às 8h30. A gravação já está disponível no Spotify e em outras plataformas de áudio, proporcionando uma análise aprofundada dessa importante decisão jurídica.

Para acessar a matéria completa e o áudio, clique aqui.

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