Nesta quarta-feira (26/11), o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu ofícios eletrônicos do Supremo Tribunal Federal (STF) informando sobre a conclusão da Ação Penal 2668, que resultou no trânsito em julgado e afeta diretamente cinco oficiais militares, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A condenação do núcleo crucial da trama golpista
Relator da ação penal, Moraes ordenou que tanto a Justiça Militar quanto o Ministério Público Militar (MPM) fossem notificados sobre a execução das condenações impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a outros oficiais das Forças Armadas envolvidos na conspiração golpista. Esta colaboração entre as instituições é fundamental para o avanço das penalidades e decisões a serem tomadas em relação aos acusados.
Com a declaração de trânsito em julgado das sentenças, o ex-presidente, que possui a patente de capitão da reserva do Exército, assim como os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, pode enfrentar uma ação de perda do oficialato, dado que a Constituição estabelece a expulsão das Forças Armadas para oficiais condenados a penas superiores a dois anos de prisão.
O papel do Ministério Público Militar
Apesar das condenações, o STM enfatizou em nota que qualquer representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato deve partir exclusivamente do MPM. “A partir desta eventual provocação, o STM se pronunciará”, informou o tribunal. Até o momento, não há um prazo definido para que o MPM faça essa solicitação.
Dentre os condenados no núcleo 1 da trama, os cinco oficiais militares apresentam as seguintes penas:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto: 26 anos;
- Almir Garnier: 24 anos;
- Augusto Heleno: 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos.
O STM também ressaltou que as representações podem ser apresentadas contra oficiais que tenham sido condenados em sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, seja por crime militar ou comum. No entanto, cabe ao tribunal apenas decidir sobre a idoneidade e dignidade do oficial, sem reavaliar o mérito da condenação já decidida.
Segundo a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, a atuação do tribunal depende da provocação do MPM, inviabilizando qualquer ação ex-officio. Quando o STM receber eventuais representações relacionadas à Ação Penal 2.668, a presidência do tribunal providenciará o sorteio do relator (ou relatores) do caso, que apresentará seu voto em plenário para a consideração dos 14 ministros.
Próximos passos e possíveis desfechos
Durante o julgamento, a ministra-presidente do tribunal votará somente em caso de empate, sendo seu voto favorável ao réu, conforme o Regimento Interno do STM. Com o recesso do Judiciário programado para iniciar em 19 de dezembro, é improvável que o julgamento aconteça ainda este ano, sendo esperado para o próximo ano, quando as deliberações sobre os destinos dos condenados poderão finalmente ser acertadas.
As repercussões deste caso não se limitam apenas à carreira militar dos oficiais envolvidos, mas também abrem discussões sobre a Justiça no país e os limites da atuação das Forças Armadas em assuntos políticos. O desfecho da Ação Penal 2668 é aguardado com grande expectativa, tanto pela sociedade civil quanto pelas instituições envolvidas.














