No dia 4 de dezembro, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá o lançamento do livro Visão Jurídica Pós-1988 – Estudos em Homenagem ao Ministro Mauro Campbell Marques. O evento acontecerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, celebrando a trajetória do ministro e os avanços jurídicos decorrentes da Constituição Federal de 1988.
Obra reúne textos de destaque na doutrina jurídica
A publicação conta com apresentação do ex-presidente da República José Sarney e reúne 42 artigos assinados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do STJ e nomes reconhecidos na área jurídica. Os textos abordam a trajetória do ministro Mauro Campbell Marques, atual corregedor nacional de Justiça, e refletem sobre os desafios jurisprudenciais e os avanços trazidos pela Constituição de 1988 ao longo de seus 37 anos de vigência.
A coletânea, coordenada por André de Azevedo Machado, assessor-chefe da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda conta com prefácio de Roberto Rosas, jurista renomado que acompanha de perto a carreira de Campbell desde 1974, quando eles se conheceram em uma conferência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Rio de Janeiro.
Sobre o ministro Mauro Campbell Marques
Antes de assumir o cargo de ministro do STJ em 2008, Mauro Campbell atuou como advogado, professor e membro do Ministério Público do Amazonas por 21 anos, havendo chefiado a instituição por três vezes. Sua trajetória também inclui atuações como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Impacto da obra e homenagem na trajetória jurídica
O lançamento reforça a importância do ministro Mauro Campbell Marques na esfera jurídica brasileira, destacando sua contribuição para o fortalecimento do Sistema de Justiça e os reflexos positivos dos avanços constitucionais. A obra promete estimular reflexões sobre os desafios atuais do direito e a evolução jurisprudencial ligada à Constituição de 1988.
Para mais informações, acesse o link oficial do STJ.














