Teresina, 31 de janeiro de 2025
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Ex-presidente da OAB-PI critica decisão que cassou indicações para o TJD

O ex-presidente da OAB-PI encerrou a nota reforçando que não há ilegalidade ou imoralidade em sua participação no TJD, pois se trata de um trabalho voluntário e sem remuneração.
"Perseguição política", diz Celso Neto sobre decisão. Foto: Acervo

Teresina – O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Celso Barros Coelho Neto, se manifestou publicamente contra a decisão do atual presidente da entidade, Raimundo Júnior, de anular indicações feitas para o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PI). Em nota enviada aos integrantes do tribunal, Barros classificou a medida como “perseguição política” e questionou a legalidade da decisão.

A cassação das indicações foi conduzida pelo presidente do TJD, Marcelo Pio, que alegou que a nomeação de dois representantes pela então vice-presidente da OAB-PI não seria válida, além de apontar uma possível vedação à participação de dirigentes da Ordem no tribunal desportivo.

Segundo Celso Barros Neto, os membros cumpririam mandato na instituição.

Celso Neto contesta justificativas

Na nota, Celso Neto afirmou ter sido “surpreendido” pela decisão, que teria ocorrido de maneira unilateral, sem qualquer comunicação prévia. Segundo ele, a alegação de ilegalidade na assinatura das indicações não procede, pois “a substituição em atos é automática no âmbito da OAB”. Ele também argumentou que o Regimento Interno do TJD não estabelece impedimento para que membros da OAB ocupem funções no tribunal.

“O Dr. Marcelo Pio se apropriou da Moralidade das condutas após atender ao pleito da nova gestão da OAB que iniciou em 2025 para cassar as duas indicações por pura perseguição política”, escreveu Barros.

Ele também criticou a mudança de postura do presidente do TJD, alegando que quando estava à frente da OAB, Pio não se opunha às nomeações e, inclusive, incentivava sua participação no tribunal.

“Imoralidade foi a mudança de postura”, diz ex-presidente

Ainda na manifestação, Celso Barros rebateu a alegação de que ser dirigente da OAB impede a participação no TJD. Ele citou o artigo 10 do Regimento Interno do tribunal, que estabelece impedimentos apenas para dirigentes de entidades desportivas, membros do Conselho Nacional do Esporte e seus parentes até o terceiro grau.

“Não há qualquer vedação à OAB, pois ela não é entidade de administração do desporto nem entidade de prática de desporto. Ou seja, houve invencionice!”, declarou.

Barros também acusou Marcelo Pio de atuar de forma incoerente, relembrando que ele teria solicitado, anos atrás, que um parente ocupasse seu lugar no Conselho Penitenciário, cargo remunerado por indicação da OAB.

Críticas à condução do caso

O ex-presidente da OAB-PI encerrou a nota reforçando que não há ilegalidade ou imoralidade em sua participação no TJD, pois se trata de um trabalho voluntário e sem remuneração. Ele considerou que a decisão foi tomada de maneira abrupta e sem respeito à classe.

“Foram atos de pura perseguição política da atual gestão da OAB e de Dr. Marcelo Pio, que praticou o ato sem qualquer consideração em se tratando de colegas de classe. Minha exclusão e a de Dr. Hilberto ocorreram sem sequer uma comunicação prévia.”

Por fim, Barros reafirmou que seu único objetivo no TJD era “servir e contribuir para a melhoria do futebol no estado, sem vaidade”, e lamentou a condução do caso.

Contexto da decisão

A anulação das indicações foi uma decisão da nova gestão da OAB-PI, que assumiu o comando da entidade em 2025. O presidente Raimundo Júnior ainda não se manifestou publicamente sobre as declarações de Celso Barros. Já o presidente do TJD, Marcelo Pio, justificou a medida com base na interpretação do regimento interno do tribunal e na legalidade da nomeação feita pela vice-presidente da época.

A polêmica expõe divergências internas na OAB-PI, enquanto o Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí segue aguardando a definição dos seus novos representantes.

O espaço está abertura para manifestação da OAB-PI.

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