O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia destaca a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a competência do judiciário estadual para promover a execução de títulos, mesmo quando há cláusula compromissória arbitral no contrato, e sem manifestação prévia do juízo arbitral.
Decisão do STJ sobre execução e cláusula arbitral
Na conversa com a advogada Daniela Gomez Naves, especialista em direito empresarial, o jornalista Thiago Gomide explica os fundamentos da decisão relatada pela ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, a simples presença de uma cláusula arbitral não impede automaticamente a continuidade de uma ação de execução na esfera judicial comum, nem justifica sua suspensão sem um requerimento fundamentado da parte interessada.
De acordo com a decisão, a jurisprudência do STJ reforça o entendimento de que o juízo estadual pode dar seguimento à execução de um título executivo, mesmo havendo cláusula de arbitragem, salvo se a parte interessada solicitar expressamente a homologação ou suspensão do procedimento arbitral. Essa orientação visa evitar obstáculos indevidos ao cumprimento de títulos executivos.
Jurispudência e fundamentos legais
A ministra Nancy Andrighi destacou que a existência de cláusula compromissória não constitui, por si só, motivo para impedir a execução, reforçando o entendimento de que o procedimento arbitral não possui efeito de suspender o processo judicial de execução, a menos que haja manifestação expressa nesse sentido por parte do juízo arbitral ou das partes.
Sobre o podcast
O STJ No Seu Dia costuma abordar temas institucionais e jurisprudenciais de forma acessível, com entrevistas e análises. O episódio vai ao ar às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no Spotify, além de outras plataformas de áudio.
Segundo informações do STJ, a iniciativa busca promover maior compreensão das questões que envolvem o tribunal e suas decisões relevantes para o sistema de justiça.
Para acompanhar o episódio, acesse a fonte oficial.














