O Senado Federal está analisando o Projeto de Lei 5.004/2024, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), que propõe o aumento da pena de um terço ao dobro para crimes de furto mediante fraude e estelionato praticados contra mulheres. O texto também prevê que o crime de estelionato passe a ser processado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público poderá iniciar a ação judicial sem depender da vontade da vítima.
Atualmente, o Código Penal já prevê penas agravadas para esses crimes quando cometidos contra idosos e pessoas vulneráveis. O objetivo do projeto é estender essa proteção às mulheres, que são alvo frequente de fraudes patrimoniais, especialmente no ambiente digital.
Fraudes contra mulheres e a origem do projeto
A proposta surgiu a partir de uma sugestão da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que identificou a necessidade de uma tipificação penal mais rígida para crimes de fraude e estelionato praticados por meio da internet.
“O crescimento das fraudes e golpes, sobretudo os praticados por meios eletrônicos, atingiu um patamar insuportável no Brasil, afetando especialmente mulheres e idosos”, justificou Magno Malta ao apresentar o projeto.
A inclusão da violência patrimonial entre os crimes com punição mais severa atende a uma demanda crescente da sociedade por proteção a vítimas de golpes financeiros, abusos emocionais e fraudes digitais.
O avanço do estelionato sentimental
Um dos principais crimes patrimoniais que afetam as mulheres é o chamado estelionato sentimental, em que um criminoso manipula emocionalmente a vítima para obter vantagens financeiras.
Segundo um estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), esse tipo de golpe tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em relações afetivas estabelecidas online. A pesquisa analisou 39 casos de estelionato sentimental, traçando um perfil predominante das vítimas:
- 53,8% eram mulheres brancas
- 65% tinham entre 25 e 44 anos
- 61,9% residiam em bairros de classe média alta
- 59% possuíam renda superior a três salários mínimos
O levantamento reforça a necessidade de medidas legais mais rígidas para proteger mulheres de manipulações financeiras e fraudes emocionais.
Impacto da proposta no combate à violência patrimonial
A tipificação do crime de estelionato sentimental e o aumento da pena para fraudes contra mulheres são vistos como avanços no combate à violência patrimonial, uma das dimensões da violência de gênero.
Especialistas afirmam que a ação penal pública incondicionada para crimes de estelionato reduziria a impunidade, já que muitas vítimas desistem de denunciar por vergonha ou medo de represálias. Com a mudança, o Ministério Público poderia prosseguir com o processo mesmo sem a manifestação da vítima.
Além disso, o projeto fortalece o combate a golpes aplicados via aplicativos de relacionamento, redes sociais e falsas promessas amorosas, que costumam resultar em grandes prejuízos financeiros para as mulheres enganadas.
Próximos passos no Senado
O PL 5.004/2024 ainda precisa passar por comissões temáticas do Senado antes de ser votado pelo plenário. Caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.
Se sancionado, o projeto pode representar um novo marco no enfrentamento aos crimes financeiros praticados contra mulheres, ajudando a coibir fraudes digitais, manipulações emocionais e exploração patrimonial no Brasil.
A expectativa é que a proposta gere intenso debate, principalmente entre parlamentares da base governista e da oposição, devido ao impacto que pode ter no combate à criminalidade financeira e na proteção das vítimas.