Teresina, 30 de janeiro de 2025
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PGR solicita análise do Supremo sobre Lei da Anistia no caso Rubens Paiva

Analisar a legalidade da Lei da Anistia nos casos de violações de direitos humanos é o pedido feito pelo PGR.
Deputado Rubens Paiva, vítima do regime militar. Foto: Acervo

Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu na última terça-feira a necessidade do Supremo Tribunal Federal (STF) revisar a aplicação da Lei da Anistia. Esta revisão é direcionada ao caso dos cinco militares acusados pelo assassinato do ex-deputado federal Rubens Paiva, ocorrido durante a ditadura militar brasileira.

Revisão de decisão anterior

A PGR busca reavaliar a decisão anteriormente tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que interrompeu o processo criminal contra os cinco militares com base na Lei de Anistia. Em 2010, o STF validou a Lei de Anistia, o que influenciou a decisão do STJ de suspender o processo.

Os acusados pela morte de Rubens Paiva

Os militares José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva. O crime aconteceu em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, localizado no Rio de Janeiro.

PGR invoca dos direitos humanos

No documento enviado ao STF, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos argumentou que a jurisprudência internacional concluiu que a legislação brasileira de anistia não deve ser aplicada em casos de graves violações dos direitos humanos.

A subprocuradora mencionou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, em 2010, decidiu que a Lei de Anistia não deveria ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia. Segundo Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é semelhante ao processo julgado pela CIDH.

Os militares reformados buscam o arquivamento do processo penal em que são acusados de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. As defesas argumentam que os acusados não podem ser punidos em virtude da Lei da Anistia, que eles acreditam abranger os crimes cometidos durante a ditadura militar brasileira.

Não há data definida para o STF decidir sobre a questão. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo.

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