Brasil, 28 de janeiro de 2026
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STJ determina o trancamento de inquérito de COVID-19 após mais de quatro anos sem conclusão

Superior Tribunal de Justiça conclui que investigação sobre irregularidades na pandemia tinha duração excessiva e deve ser encerrada

O Sérgio Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, pelo trancamento de um inquérito policial que investigava possíveis irregularidades na contratação emergencial de leitos de UTI durante a pandemia de Covid-19 em Cuiabá. A investigação, iniciada em julho de 2021, foi considerada excessivamente prolongada, sem apresentar relatório final ou diligências concluídas, apesar de prazo judicial fixado.

Início da investigação e argumentos da defesa

A apuração, conhecida como Operação Curare, investigava supostas irregularidades na contratação de 40 leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito. A defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, alegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que o inquérito apresentava excesso de prazo, além de medidas cautelares consideradas desproporcionais, como buscas, apreensões e quebras de sigilo bancário e telemático.

Segundo o TRF1, a investigação permanecia em andamento por envolver uma suposta organização criminosa e a complexidade do caso, justificando a sua duração. No entanto, o STJ destacou que essa justificativa não deveria favorecer a perpetuação indefinida do inquérito, especialmente diante da inércia do Estado em diligências pendentes.

Direito à razoável duração do processo na fase investigativa

O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o direito à razoável duração do processo, previsto na Constituição Federal, também deve ser observado na fase de investigação criminal. “A complexidade do caso, embora relevante, não justifica a perpetuação do inquérito, especialmente se houver inércia injustificada do Estado”, afirmou.

O ministro destacou ainda que não existe um prazo fixo para a conclusão do inquérito, devendo a análise ser feita individualmente, com base na razoabilidade e na proporcionalidade, para evitar atrasos indevidos na atividade estatal. A decisão reforça o entendimento de que a ilegalidade de prorrogações excessivas deve ser reconhecida quando a demora for injustificada.

“O eventual reconhecimento da ilegalidade resulta de uma análise ponderada, considerando as circunstâncias específicas do caso”, concluiu Og Fernandes. Leia o acórdão completo no RHC 206245.

Implicações para investigações no Brasil

Esta decisão serve como alerta ao Ministério Público e às autoridades policiais quanto à necessidade de conclusão tempestiva de investigações, especialmente em casos sensíveis como os relacionados à pandemia. A jurisprudência do STJ reforça que práticas prolongadas sem justificativa adequada podem levar ao encerramento da apuração, garantindo o direito do investigado à razoável duração do processo.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes