Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ condena TV Globo a pagar R$ 80 mil a deputado por veiculação de reportagem indevida

Terceira Turma do STJ reconhece que emissora violou direitos de personalidade ao associar deputado a agressões em manifestação de 2020

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, a TV Globo a pagar R$ 80 mil em danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão ocorreu após a veiculação de reportagens que ligaram o parlamentar às agressões contra profissionais de enfermagem durante manifestação em Brasília, em 2020.

Atuação da emissora e violação de direitos

O colegiado considerou que a Globo extrapolou os limites do dever de informar ao exibir imagens de Gayer e atribuir-lhe, de forma categórica, participação em atos ilícitos sem comprovação. Segundo a relatora, a conduta violou os deveres de cuidado e veracidade, além de infringir os direitos de personalidade do deputado.

Gayer ingressou com a ação após a divulgação de matérias que o associavam às agressões, o que, na sua visão, resultou em “linchamento virtual”, prejuízos à reputação e danos pessoais e profissionais. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) chegou a rejeitar o pedido, defendendo que as informações divulgadas eram verossímeis, já que o deputado estaria no local gravando vídeos crítico à conduta dos profissionais de enfermagem.

Liberdade de imprensa com limites éticos

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a liberdade de imprensa deve ser exercida em conformidade com deveres de pertinência, cuidado e veracidade. Ela frisou que, apesar do papel fundamental do jornalismo na democracia, há limites que protegem os direitos da personalidade, como honra e imagem.

Ela reforçou ainda que a jurisprudência do STJ reconhece que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os princípios éticos e os direitos individuais, especialmente em situações sensíveis ou de forte impacto social.

Conduta da Globo foi além do legítimo exercício jornalístico

A ministra afirmou que, apesar das conclusões do TJGO, a Globo deixou de observar o dever de cuidado ao publicar informações que poderiam gerar consequências negativas, sem base suficiente. Além disso, a emissora violou o dever de veracidade ao avançar do relato objetivo para conjecturas pejorativas sobre o deputado em rede nacional.

Ela destacou que, conforme documento homologado pelo SindEnfermeiro/DF, Gustavo Gayer não teve qualquer ligação com as agressões físicas ou verbais ocorridas, pois, no momento dos fatos, não estava nas proximidades da Praça dos Três Poderes, reforçando a ausência de qualquer relação com os incidentes.

Próximos passos e impacto da decisão

A decisão do STJ reforça a importância de os veículos de comunicação exercerem o jornalismo com ética, especialmente em temas delicados. Além de condenar a Globo a reparar os danos, o tribunal destacou os limites que a liberdade de imprensa deve respeitar em uma sociedade democrática.

A reportagem completa está disponível no site do STJ.

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