O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, na próxima quarta-feira, ao prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis aliados possam apresentar novos recursos relacionados à trama golpista. Essa atuação ocorre após a Corte publicar, nesta terça-feira, o acórdão do julgamento que rejeitou os embargos de declaração propostos pelos advogados do ex-mandatário, que questionavam sua condenação por tentativa de golpe de Estado.
Entenda o acórdão e a rejeição dos embargos
O acórdão é o documento que formaliza os resultados do julgamento. A análise dos recursos teve lugar no plenário virtual do STF, onde a Primeira Turma negou por unanimidade os embargos de declaração. Esses embargos são utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no julgamento. A proclamação do resultado foi feita na última segunda-feira, confirmando a não aceitação dos embargos. Com a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônica, concluímos uma importante etapa do processo, a qual era aguardada pela sociedade e pelos juristas.
A elaboração do acórdão foi ágil, uma vez que a sessão ocorreu em ambiente virtual e contou com apenas um voto, do relator, ministro Alexandre de Moraes, que seguiu a mesma linha dos demais ministros, sem outras opiniões divergentes. Além de Bolsonaro, os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também foram rejeitados.
Consequências e novos prazos para recursos
Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, enquanto as penas dos outros réus variaram de 16 a 26 anos. O único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, que, beneficiado por um acordo de delação premiada, recebeu a menor punição: dois anos em regime aberto e já deu início ao cumprimento da pena.
Com a publicação do acórdão, inicia-se o prazo para a apresentação de novos recursos. Os advogados têm a opção de protocolar embargos de declaração, o que deve ser feito no prazo de cinco dias. Outra possibilidade é a interposição de embargos infringentes, que têm um prazo de 15 dias, sendo que restam atualmente apenas 10 dias para essa opção, visto que a contagem começou com a primeira publicação do acórdão referente à condenação.
O Código de Processo Civil não estabelece um limite fixo para os embargos de declaração. Contudo, novas solicitações desse tipo não serão aceitas se os anteriores forem considerados “meramente protelatórios”. Portanto, é um curto espaço de tempo para que as defesas tentem reverter a situação em favor de seus clientes.
O futuro dos recursos e a estratégia das defesas
No julgamento recente, a Primeira Turma já tinha indicado que não existia motivo suficiente para alterar o resultado anterior. Contudo, as defesas têm a chance de tentar insistir em que certos questionamentos não foram devidamente abordados. A possibilidade de interposição dos embargos infringentes é limitada, uma vez que esse tipo de recurso é permitido apenas quando houver votos divergentes e, no caso de Bolsonaro e a maioria dos réus, apenas um voto pela absolvição foi registrado, do ministro Luiz Fux. Portanto, a expectativa é de que qualquer tentativa nesse sentido não avance.
O caso de Bolsonaro e seus aliados representa um momento crítico na política brasileira, e a forma como o STF tem conduzido o processo gera repercussões em várias esferas da sociedade. À medida que novos recursos são apresentados, observa-se uma intensificação do debate jurídico e político no país.
O desfecho deste caso não apenas definirá o futuro dos condenados, mas também criará precedentes importantes para a jurisprudência brasileira e o entendimento da lei em relação a tentativas de golpismo. A sociedade civil, o mundo político e os especialistas acompanharão atentamente os próximos passos nessa saga judicial.














