A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a publicação de livro com pseudônimos não autorizados viola direitos morais do autor e gera indenizações. A decisão foi unânime ao negar recurso de uma editora condenada a pagar R$ 264 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais por publicar um livro didático de ciências sem mencionar o nome ou pseudônimo do autor.
Direitos morais do autor: inalienáveis e irrenunciáveis
De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) prevê que direitos morais são personalíssimos e não podem ser transferidos ou renunciados pelo autor. \”Cabe ao criador decidir sobre a forma de identificação de sua obra, seja pelo nome civil, pseudônimo ou sinal convencional\”, destacou. O autor havia alegado que o livro foi lançado com nomes fictícios criados pela editora, sem seu consentimento, e sem o uso do pseudônimo escolhido por ele.
Alienação de direitos patrimoniais não compromete direitos morais
O ministro explicou que a cessão dos direitos patrimoniais, que envolvem a exploração econômica da obra, não altera a titularidade dos direitos morais. \”A transferência dos direitos patrimoniais não alcança os direitos morais e não pode comprometer a prerrogativa do autor de decidir sobre sua identificação ou divulgação\”, afirmou, reforçando que a publicação sem autorização viola esses direitos.
Na sua decisão, o juiz de primeira instância determinou que o nome do autor fosse inserido em todas as próximas edições do livro, além de eventuais erratas. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou a sentença. A editora, então, recorreu ao STJ, alegando julgamento extra petita e violação da Lei 9.610/1998, o que foi refutado pelo relator.
Ilícito na publicação sem autorização
O relator destacou que a editora agiu de forma ilegal ao publicar o livro usando pseudônimos criados por ela própria, sem a autorização do autor e sem mencionar o pseudônimo por ele escolhido. \”A autoria e a personalidade criativa do autor merecem proteção, e a sua imagem não pode ser manipulada sem consentimento\”, afirmou.
Para Ricardo Villas Bôas Cueva, a conduta da editora configura violação aos direitos morais do autor, justificando a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Leia o acórdão completo no REsp 2.219.796.
O entendimento reforça que o autor tem o direito de decidir sobre a sua identificação na obra e que alterações não autorizadas configuram violação de seus direitos morais. Assim, a decisão do STJ reforça a proteção à personalidade criativa do criador, mesmo em contratos de cessão de direitos patrimoniais.














