Na última sexta-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus, que contestavam suas condenações devido a uma tentativa de golpe de Estado. A decisão, que já era esperada, abre um novo prazo para que os advogados apresentem novos recursos.
Julgamento e seus desdobramentos
No início do mês, dia 7, os quatro ministros da Primeira Turma já haviam votado para rejeitar os embargos de declaração, um tipo de recurso que visa esclarecer ou contestar decisões judiciais. Após uma semana de análise virtual, o julgamento foi finalizado. Durante esse período, os magistrados tinham a opção de mudar de opinião ou solicitar uma discussão presencial, uma prática incomum e que não ocorreu neste caso.
Além de Jair Bolsonaro, outros ex-ministros, como Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, assim como o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), também tiveram seus recursos negados. É importante frisar que entre os condenados, o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu da decisão.
Proclamação do resultado e publicação do acórdão
O resultado do julgamento deverá ser proclamado na próxima segunda-feira, que é o próximo dia útil. Após essa proclamação, o acórdão, que é o documento oficializando o resultado, será publicado. A natureza virtual da análise permite que essa publicação ocorra de maneira mais ágil, possivelmente em poucos dias.
Próximos passos após a publicação
Com a publicação do acórdão, inicia-se um novo prazo para que os advogados apresentem novos recursos. Uma das possibilidades é protocolar embargos de declaração, com um prazo de cinco dias. Outra opção é a interposição de embargos infringentes, que possui um prazo de 15 dias, embora restem apenas 10 dias para que essa medida seja tomada, já que a contagem começou na publicação do primeiro acórdão referente à condenação.
Diferenças entre os tipos de recursos
Os embargos de declaração e os embargos infringentes têm propósitos distintos. Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões que possam existir em uma sentença. Porém, os ministros da Primeira Turma já determinaram que não existiam questões a serem alteradas na condenação de Bolsonaro e seus aliados. Apesar disso, as defesas ainda podem argumentar que alguns de seus questionamentos não foram devidamente tratados.
Não existe um limite fixo para a quantidade de embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil indica que novos pedidos poderão ser rejeitados se forem considerados como meramente protelatórios. Em relação aos embargos infringentes, estes servem para questionar decisões que não são unânimes. Contudo, a interpretação atual do STF é que esse tipo de recurso só pode ser devidamente analisado quando houver votos divergentes. No caso de Bolsonaro, apenas um voto favorável à absolvição foi registrado, o do ministro Luiz Fux, o que dificulta a aceitação de novos recursos desse tipo.
A decisão da Primeira Turma do STF traz à tona uma série de discussões importantes sobre o papel da Justiça e as implicações políticas que cercam a condenação do ex-presidente e seus aliados. Com os prazos já estabelecidos, todos os olhares se voltam agora para as manobras legais que poderão ser realizadas nas próximas semanas.














