Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ nega habeas corpus ao empresário condenado pela morte de ciclista

Ministro Sebastião Reis Júnior sustenta que a soberania do júri autoriza prisão imediata após condenação

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus da defesa do empresário José Maria da Costa Júnior, condenado pelo atropelamento que causou a morte da socióloga Marina Harkot em São Paulo em 2020. O empresário, que está foragido, buscava revogar a ordem de prisão expedida contra ele após recurso do Ministério Público.

Condenação e fuga do empresário

Marina Harkot foi atropelada enquanto pedalava na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo. O carro, conduzido pelo empresário, atingiu a ciclista na traseira a uma velocidade de 93 km/h, quase o dobro do limite permitido na via, de 50 km/h. Após julgamento pelo tribunal do júri, ele foi condenado a 12 anos de reclusão por homicídio com dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro.

Apesar da condenação, o réu respondia ao processo em liberdade. Contudo, o TJSP determinou sua prisão, atendendo a recurso do Ministério Público, e expediu um mandado de prisão. Como o empresário não foi localizado e tampouco se apresentou espontaneamente, passou a ser considerado foragido.

Soberania do júri garante execução imediata

No STJ, a defesa questionou a legalidade da prisão, alegando ausência de fundamentação concreta e sustentando que a execução da sentença não é automática, requerendo motivação específica e o respeito à presunção de inocência. Contudo, o relator do caso afirmou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.068 de repercussão geral, estabelece que a soberania dos veredictos do júri autoriza a execução da condenação imediatamente após o julgamento.

Segundo Sebastião Reis Júnior, essa posição impede que o STJ decida de forma contrária, sob risco de comprometer a segurança jurídica. Ele destacou ainda a aplicação do princípio do tempus regit actum, que determina a validade dos atos processuais sob a legislação vigente na época.

“O STF tem decidido, em relação à aplicação do Tema 1.068, que a lei processual penal tem efeito imediato, e atos praticados sob legislação anterior permanecem válidos”, afirmou, indeferindo o pedido de habeas corpus. Fonte.

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