Brasil, 7 de fevereiro de 2026
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Aposentadoria da pessoa com deficiência: tudo o que você precisa saber

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um tema que gera muitas dúvidas. Entenda seus direitos e os requisitos para o benefício.

A aposentadoria da pessoa com deficiência ainda é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores que convivem com limitações físicas, intelectuais ou sensoriais. O benefício, garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, é voltado a segurados do INSS que contribuíram enquanto exerciam atividades na condição de pessoa com deficiência. Neste artigo, vamos desmistificar alguns pontos sobre esse importante direito e esclarecer quem pode solicitar essa aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

De acordo com a legislação atual, têm direito à aposentadoria os trabalhadores que se enquadram como deficientes conforme as disposições da Lei Complementar nº 142/2013. Para isso, é necessário que a pessoa tenha contribuído para o INSS e que a deficiência tenha sido constatada por laudo médico oficial. As categorias de deficiência que podem ser consideradas são:

  • Deficiência física
  • Deficiência mental
  • Deficiência intelectual
  • Deficiência sensorial (visual e auditiva)

Além disso, a pessoa deve atender aos períodos mínimos de contribuição, que variam de acordo com o grau da deficiência. Para deficiência leve, o tempo mínimo é de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. Já para deficiências moderadas, os requisitos são de 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. Para deficiências severas, o tempo mínimo é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Como é feito o processo de solicitação?

O primeiro passo para solicitar a aposentadoria é reunir a documentação necessária. Isso inclui:

  • Documentos pessoais (CPF, RG)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS
  • Laudo médico que comprove a deficiência

Com a documentação em mãos, o trabalhador deve agendar um atendimento no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, ou por telefone. Durante a avaliação, um perito do INSS analisará a documentação e, se necessário, realizará um exame para avaliar a deficiência. Caso o benefício seja aprovado, o trabalhador começará a receber a aposentadoria, que pode variar dependendo do tempo de contribuição e do salário de benefício.

Benefícios e vantagens da aposentadoria para pessoas com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência oferece importantes vantagens. Além de garantir uma fonte de renda, ela proporciona alguns benefícios adicionais, como:

  • Isenção de impostos sobre a aposentadoria
  • Prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais
  • Possibilidade de obter benefícios adicionais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Esses benefícios podem ajudar significativamente na qualidade de vida da pessoa com deficiência, proporcionando maior segurança financeira e bem-estar.

Considerações finais

É essencial que as pessoas com deficiência conheçam seus direitos e saibam como acessar os benefícios que lhes são garantidos por lei. A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma ferramenta importante para promover a inclusão e garantir a dignidade daqueles que convivem com limitações. Para obter mais informações, é recomendado sempre consultar um advogado especializado ou o próprio INSS para orientações personalizadas.

A discussão sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência continua a ser significativa em nossa sociedade. O conhecimento é uma ferramenta que empodera e facilita o acesso aos direitos. Não hesite em buscar informações e apoio, pois sua dedicação à luta por seus direitos é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

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