Em um desdobramento significativo para os serviços de transporte por mototáxi no estado de São Paulo, a Lei estadual 18.156/2025, sancionada em 23 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi considerada inconstitucional por tribunais superiores. A nova legislação exigia que o exercício do serviço de mototáxi, especialmente por meio de aplicativos como Uber e 99, fosse condicionado a uma autorização prévia dos municípios. Esta medida gerou controvérsias e discussões acaloradas em torno da prática muito popular entre os usuários de serviços de transporte alternativo.
O que dizia a lei 18.156/2025?
A Lei 18.156/2025 tinha como objetivo regulamentar o serviço de mototáxi, um modo de transporte que, embora amplamente utilizado, era visto por autoridades e legisladores como necessitando de maior controle. Entre suas principais determinações, a lei estipulava que motoristas de mototáxi precisariam obter autorização específica das prefeituras para poder operar, além de prever sanções e multas para aqueles que realizassem o transporte de passageiros sem essa autorização.
A legislação gerou preocupação entre motoristas de mototáxi, muitos dos quais dependem desse serviço como única fonte de renda. A exigência de uma autorização prévia e as possíveis penalidades foram vistas como barreiras à operação do serviço, que já enfrenta desafios devido a regulamentações complexas e a concorrência com empresas de transporte por aplicativo igualmente regulamentadas.
Repercussões imediatas da decisão judicial
A declaração de inconstitucionalidade da lei impacta diretamente a rotina de milhares de motoristas e usuários de mototáxi. Para os motoristas, há um alivio temporário, pois a decisão permite que eles continuem a operar sem as novas exigências impostas pela legislação. Para os usuários, essa é uma boa notícia, pois garante a continuidade de um serviço que é frequentemente mais acessível e rápido, especialmente em áreas urbanas congestionadas.
A reação dos motoristas e usuários
Os motoristas de mototáxi, que organizaram manifestações e protestos em face da nova lei, comemoraram a decisão judicial. “Estávamos preocupados em perder nossa fonte de renda. Essa decisão é um alívio”, afirmou um mototaxista em uma das manifestações. A possibilidade de operar sem se preocupar com autorizações municipais foi vista como uma vitória pela classe, que frequentemente enfrenta desafios para competir no mercado de transporte.
Usuários, por sua vez, expressaram satisfação com a continuidade do serviço. Muitos destacaram a importância do mototáxi para a mobilidade urbana e a conveniência de utilizar esse tipo de transporte. “Os mototaxistas são muito mais rápidos em algumas áreas da cidade. Estou feliz que eles possam continuar a oferecer esse serviço”, comentou uma usuária frequente.
Próximos passos para o transporte de mototáxis em São Paulo
A decisão do tribunal deve abrir espaço para novas discussões sobre a regulamentação do serviço de mototáxi no estado, com possíveis revisões ou propostas de novas legislações que busquem conciliar a operação do serviço com a segurança dos usuários e a necessidade de regras. Especialistas em legislação de transporte acreditam que a experiência recente pode inspirar a criação de uma estrutura legal mais clara e que respeite as operações dos mototaxistas, ao mesmo tempo que assegure a segurança dos consumidores.
O cenário ainda é instável, e a classe política deve continuar a discutir formas de regulamentar um serviço que tem crescido em popularidade e importância nos últimos anos. O desafio será encontrar um equilíbrio que atenda as necessidades tanto dos motoristas quanto dos usuários, garantindo um serviço seguro e acessível para todos os cidadãos de São Paulo.
Em suma, a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei 18.156/2025 representa um marco importante para a liberdade e a regulamentação do serviço de mototáxi no estado. Os próximos meses serão cruciais para a definição do futuro deste segmento do transporte alternativo e para a construção de um sistema mais justo que possa abranger as demandas de todos os envolvidos.


