Na noite desta quarta-feira, o relator do projeto antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou a quarta versão do texto, após receber críticas de especialistas em segurança, governadores de direita e parlamentares da base e da oposição. Essa nova redação busca atender a exigências do governo relativas ao financiamento das atividades da Polícia Federal (PF).
Principais mudanças e adequações
Em sua versão anterior, o projeto previu a destinação genérica dos recursos oriundos da apreensão de bens de traficantes e membros de organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública. Contudo, o Ministério da Justiça criticou essa proposta, argumentando que os recursos deveriam ser revertidos para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) nos casos de investigação federal.
Para resolver essa discordância, o relator Derrite ajustou o texto e estabeleceu que os bens apreendidos em investigações feitas pela PF devem ser destinados ao Funapol. Essa mudança visa garantir que a Polícia Federal tenha os recursos necessários para suas operações.
Termo “organização criminosa ultraviolenta”
Outra mudança significativa apresentada por Derrite é a criação do termo “organização criminosa ultraviolenta”, que visa caracterizar de forma mais específica o tipo de crime considerado facção criminosa. Esse novo dispositivo pretende evitar a sobreposição de legislações, uma vez que já existe uma lei que aborda a organização criminosa em geral.
O novo texto define que “considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para a execução dos crimes tipificados nesta Lei”. Essa definição mais rigorosa amplia as penas para o crime de organização criminosa ultraviolenta, que variam de 20 a 40 anos de prisão, em comparação com a punição de 3 a 8 anos para organizações criminosas convencionais.
Críticas e preocupações do Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça expressou preocupações quanto à criação de uma “lei autônoma” intitulada “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, que alteraria legislações já existentes, como a “Lei de Organizações Criminosas”. Técnicos da pasta adverte que isso pode resultar em um “verdadeiro caos jurídico”, além de potencialmente beneficiar criminosos que já enfrentam processos judiciais.
O ministério também apontou que a abordagem legislativa poderia gerar confusão, permitindo que advogados se beneficiassem de lacunas da legislação existente, o que poderia levar a uma redução nas penas aplicadas em casos de organização criminosa.
Compromissos assumidos pelo relator
Derrite afirmou que, embora tenha cedido em alguns pontos em resposta às críticas, o relatório ainda prevê a criação de uma nova lei. O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que é policial federal e participou das reuniões sobre o projeto, reforçou a importância de preservar o fundo destinado à PF durante essas discussões.
Enquanto as novas propostas são debatidas, a expectativa é que as reuniões continuem, buscando um consenso entre as partes envolvidas, minimizando assim as discordâncias e alinhando o texto às necessidades de segurança pública no país.
A nova versão do projeto antifacção representa um passo importante no enfrentamento ao crime organizado no Brasil, refletindo as demandas tanto do governo quanto da sociedade civil, em busca de maior segurança e eficiência nas ações da Polícia Federal.
Com essa evolução legislativa, o Brasil apresenta um movimento em direção à modernização do combate às facções criminosas, evidenciando a urgência para lidar com um problema que afeta direta e indiretamente a vida de seus cidadãos.


