A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, considerado suspeito de causar um acidente fatal na Zona Leste de São Paulo, em março de 2024. A decisão ocorreu nesta semana, após recurso da defesa que solicitava a revogação da prisão.
Prisão e acusações relacionadas ao acidente
Fernando Andrade Filho foi preso em maio de 2024, após a denúncia de que conduzia seu Porsche a aproximadamente 156 km/h, muito acima do limite de 50 km/h na via, quando colidiu na traseira de outro carro, provocando a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e deixando ferido o passageiro do Porsche, amigo do empresário. Segundo a denúncia, a condução ocorreu durante uma manobra arriscada, após consumo de álcool, além de infrações graves anteriores.
Decisão do STJ e justificativa para a manutenção da prisão
A ministra relatora do caso, Maria Marluce Caldas, destacou que, embora inicialmente tenham sido adotadas medidas cautelares alternativas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) identificou o descumprimento dessas determinações e novos elementos que justificaram a prisão. Entre eles, o laudo pericial que confirmou velocidade excessiva, relatos de consumo de álcool na noite do acidente e contatos do empresário com testemunhas, o que gerou versões conflitantes e prejudicou a instrução processual.
Risco à condução do processo e à ordem pública
Segundo a ministra, o contato do acusado com testemunhas, além de versões contraditórias, pode influenciar o andamento do procedimento do júri e a produção de provas. Apesar do encerramento da fase inicial do tribunal do júri, ela ressaltou o risco de interferências na próxima etapa, incluindo possíveis tentativas de influenciar testemunhas ou modificar provas.
Outro ponto destacado foi o perfil do empresário, que, mesmo tendo recuperado o direito de dirigir poucos dias antes do acidente, conduziu o veículo em velocidade superior a três vezes o limite permitido e ignorou alertas sobre o perigo de dirigir após consumo de álcool. Para a ministra, a substituição da prisão por medidas cautelares menos severas não seria suficiente para garantir a ordem pública, dada a gravidade das condutas anteriores do acusado.
Perfil do acusado e desrespeito às normas sociais
Maria Marluce Caldas reforçou que o comportamento do empresário demonstra um desrespeito flagrante às normas de convivência social, caracterizado por uma lógica de reiteração delitiva. Além disso, ela destacou que o perfil do suspeito revela um potencial risco de novas infrações, reforçando a necessidade de manter a prisão preventiva para preservação da ordem pública.
A decisão do STJ reafirma a importância do entendimento de que a libertação do acusado, mesmo com a imposição de medidas cautelares diversas, não assegura a adequada condução do processo e a proteção da sociedade.
Mais detalhes sobre o julgamento podem ser acessados neste link.


