A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a carta psicografada não deve ser utilizada como prova em processos judiciais. De acordo com a decisão, o documento não apresenta confiabilidade mínima para corroborar fatos alegados em processos.
Decisão reforça a necessidade de provas confiáveis no Judiciário
O colegiado afirmou que, mesmo diante de relatos de espiritualidade, o documento psicografado não possui base segura para comprovação judicial. A decisão foi tomada na análise de um recurso especial, reforçando a importância de provas legítimas e verificáveis no sistema jurídico brasileiro. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a credibilidade de documentos que não passam por processos de validação científica ou jurídica é questionável.
Segundo a reportagem do STJ Notícias, a decisão veio após análises de casos similares em que a autenticidade de cartas psicografadas foi questionada por sua falta de respaldo científico e jurídico.
Implicações para o sistema jurídico brasileiro
Especialistas do Direito ressaltam que a decisão reforça o princípio de que provas devem ser sólidas e verificáveis. “O Judiciário precisa de elementos concretos e confiáveis para fundamentar suas decisões”, afirma a jurista Maria Oliveira. Ela explica que provas subjetivas ou de origem espiritual não atendem a esse requisito e, por isso, não podem substituir os meios tradicionais de prova.
Próximos passos e repercussões
A decisão do STJ deve influenciar futuras análises de casos em que documentos de origem espiritual sejam apresentados como provas. A corte reforça a necessidade de que processos dependam de evidências concretas, corroboradas por perícias ou testemunhos verificáveis.
A nova orientação do tribunal busca garantir maior segurança jurídica, além de manter a credibilidade do sistema judicial brasileiro. Para o especialista João Lima, “o entendimento evita que provas de caráter subjetivo possam influenciar indevidamente a justiça”.
O programa STJ Notícias divulga semanalmente julgamentos relevantes da corte. A edição atual será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (11), às 13h30, com reprises na quinta (13), às 19h30, e no domingo (16), às 18h30.














