A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana a edição 869 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destaca duas decisões importantes, uma relacionada à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e outra sobre a validade de prints de mensagens de WhatsApp como provas em processos judiciais.
Isenção de IPI para taxistas não exige exercício prévio
Na primeira decisão, a Primeira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que o direito à isenção do IPI na compra de veículos para taxistas não exige que o profissional já esteja exercendo a atividade. Basta que haja autorização ou permissão do poder público anteriormente concedida. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 2.018.676, relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.
De acordo com o tribunal, “a legislação não condiciona a concessão do benefício à efetiva atividade de taxista, bastando a existência de autorização ou permissão governamental”. A medida amplia o acesso dos profissionais ao benefício, independentemente de estarem atualmente atuando na área.
Provas digitais: prints de WhatsApp podem ser utilizados em processos judiciais
Outro julgamento destacado na edição trata da admissibilidade de provas digitais no âmbito do STJ. A Quinta Turma, por unanimidade, concluiu que _prints_ de mensagens de WhatsApp, obtidos por particulares e confirmados em juízo, não violam a cadeia de custódia, desde que não haja indícios de manipulação.
O caso, o AgRg no AREsp 2.967.267, teve como relator o ministro Messod Azulay Neto. Segundo o tribunal, “a prova digital, quando autenticada por testemunhas e sem sinais de edição fraudulenta, é válida para fundamentar decisões judiciais”. A decisão reforça a validade de provas eletrônicas na Justiça brasileira.
Conheça o Informativo de Jurisprudência do STJ
O Informativo de Jurisprudência é uma ferramenta do STJ que divulga periodicamente as principais teses fixadas em seus julgamentos, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no tribunal.
Para acessar novas edições ou consultar julgados anteriores, basta navegar pelo menu do site oficial, na seção Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, onde as buscas podem ser feitas por número de edição ou ramo do direito.
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