Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ discute adoção póstuma e reconhecimento de união estável na jurisprudência

Podcast do STJ aborda temas de adoção póstuma e união estável incidental para garantir o melhor interesse da criança

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia analisa questões jurídicas relacionadas à adoção póstuma e ao reconhecimento incidental da união estável em processos de adoção. Com entrevista com a advogada Brenda Viana, o programa destaca decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a proteção do interesse da criança, mesmo em situações que desafiam os procedimentos tradicionais.

STJ analisa adoção póstuma e união estável

Na conversa, Brenda Viana explica como o STJ tem interpretado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar a efetivação do princípio do melhor interesse da criança. Uma decisão relevante da Terceira Turma validou a adoção de uma criança por um casal, mesmo após a morte de um dos adotantes, reconhecendo incidentalmente a união estável entre eles para fins de adoção.

Decisão que reforça o princípio do melhor interesse

Segundo a advogada, o entendimento do tribunal tem buscado equilibrar a proteção jurídica às famílias e o bem-estar da criança em casos que envolvem questões emocionais ou procedimentais incomuns. A interpretação do ECA vem se mostrando flexível para garantir direitos fundamentais, mesmo em situações que fogem ao procedimento tradicional de adoção.

Podcast acessível e informativo

O STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e pode ser ouvido também no Spotify e outras plataformas de áudio. O programa tem como objetivo oferecer uma linguagem acessível sobre temas institucionais e jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.

A iniciativa reforça o compromisso do STJ de divulgar suas decisões e aumentar a compreensão pública acerca de temas de relevância jurídica, como os direitos das famílias e a proteção dos menores.

Mais informações podem ser acessadas no site oficial do STJ.

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