Brasil, 2 de janeiro de 2026
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Justiça reduz multa de acordo de leniência da J&F para R$ 1,28 bilhão

A Justiça Federal aceitou o pedido da J&F, diminuindo multa de R$ 10,3 bilhões para R$ 1,28 bilhão após alegações de coação.

A recente decisão da Justiça Federal traz uma nova esperança para a J&F, controladora da gigante da carne JBS, ao reduzir drasticamente a multa imposta pelo acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF). Inicialmente fixada em R$ 10,3 bilhões, a nova multa, que a empresa agora disputa para ser fixada em R$ 1,28 bilhão, reflete uma mudança significativa no contexto jurídico que envolve a companhia e suas delações premiadas.

Controvérsias em torno do acordo de leniência

A J&F argumentou que o acordo de leniência, fechado em 2017, foi realizado sob condições de coação, onde a empresa se sentiu pressionada a aceitar os termos propostos pelo MPF. Essa pressão, segundo os representantes da empresa, constituiu uma “ameaça de uma persecução ruinosa”. O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, deu respaldo ao argumento, destacando que a negociação foi cercada por um ambiente de “insegurança jurídica sistêmica”, o que potencializou o poder de barganha do Ministério Público e facilitou a coerção.

A decisão do juiz e seus efeitos

A decisão do juiz não apenas aceitou a alegação de coação, mas também mencionou que o novo cálculo da multa deve ser feito levando em consideração apenas as receitas da J&F no Brasil, excluindo valores pagos em acordos internacionais, como o feito com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). Macedo enfatizou que “a base de cálculo da multa deve ser rigorosamente limitada às operações, contratos e receitas da pessoa jurídica que celebrou o acordo e que estão diretamente relacionados aos fatos ilícitos ocorridos sob a jurisdição brasileira”.

Justificativa para a exclusão dos valores pagos ao DOJ

O juiz também deixou claro que a exclusão dos valores pagos ao DOJ não é uma questão de liberalidade, mas, sim, um imperativo de justiça. A medida se alinha ao princípio da proporcionalidade e à coerência sistêmica internacional, ressaltando que qualquer extensão para além da jurisdição brasileira seria “ilegal e inexequível”.

Implicações para o futuro da J&F

A decisão representa um marco importante para a J&F, que já enfrentou uma série de desafios legais e financeiros desde o escândalo de corrupção que afetou profundamente sua operação. O novo valor da multa, embora ainda alto, proporciona um alívio significativo em comparação com o montante anterior. O cálculo final ainda está pendente de revisão, mas a expectativa é de que a decisão possa contribuir para a recuperação financeira da empresa.

Suspensão anterior da multa

Vale ressaltar que a multa original já havia sido suspensa no fim de 2023, em uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa suspensão refletiu a complexidade do caso e a necessidade de um exame mais minucioso das circunstâncias que cercaram o acordo de leniência.

Conclusão

A atualização da multa do acordo de leniência da J&F não apenas marca um novo capítulo na história da empresa, mas também levanta questões importantes sobre a eficácia e a justiça dos acordos de leniência no Brasil. Para muitos, a decisão é um sinal encorajador de que as empresas podem lutar contra o que consideram abusos de poder por parte das autoridades, enquanto ainda enfrentam a necessidade de responsabilidade e transparência nas suas operações comerciais.

À medida que este caso se desenrola, o público e os analistas ficarão atentos às repercussões e ao impacto em empresas semelhantes no ambiente regulatório brasileiro.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes