Brasil, 28 de janeiro de 2026
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STJ confirma legalidade de ronda virtual para combate à pornografia infantil

A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça validou o uso de software policial para identificar imagens ilícitas na internet sem necessidade de autorização judicial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta quinta-feira (30), a legalidade da ronda virtual realizada por um software policial para identificar imagens de pornografia infantil em redes P2P (peer-to-peer). A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que explicou que essa atividade não configura invasão de privacidade nem interceptação de comunicações, dispensando autorização judicial prévia.

Ronda virtual não se confunde com infiltração policial

Na sessão, a defesa de um dentista de Mato Grosso do Sul, acusado de armazenar materiais ilegais, alegou que a prova obtida por meio do software CRC, utilizado na investigação iniciada pela Operação Predador, seria ilícita. Argumentaram que o método equivaleria a uma infiltração policial sem autorização judicial, violando direitos à privacidade e intimidade.

O ministro Schietti Cruz rejeitou esses argumentos. Segundo ele, a ronda virtual consiste em rastreamento automático de arquivos disponíveis em redes abertas, como compartilhamentos públicos em plataformas P2P. Diferentemente da infiltração, que envolve agentes atuando de modo encoberto em ambientes fechados, essa atividade ocorre em espaço virtual que pode ser acessado por qualquer usuário, sem necessidade de invasão ou intervenção indevida.

Acesso a dados de IP e dados cadastrais

O relator destacou que a requisição de dados cadastrais do proprietário do IP – como nome ou endereço – pode ser feita diretamente pela polícia, conforme previsto na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), sem necessidade de mandado judicial. Esses dados, explicou, não possuem sigilo de comunicação e possuem acesso mais flexível.

Já o conteúdo dos arquivos, como as imagens pornográficas envolvendo crianças, depende de autorização judicial para ser manipulado, conforme a legislação vigente. Assim, a prova obtida na investigação foi considerada válida pela turma e o processo deve continuar.

Implicações da decisão

A confirmação da legalidade da ronda virtual reforça o papel da tecnologia no combate ao crime organizado digital, sem violar os direitos individuais dos usuários. A utilização de softwares como o CRC, restritos a agentes públicos certificados, demonstra um avanço na atuação policial em ambientes virtuais públicos.

Segundo especialistas, a decisão do STJ esclarece que atividades de monitoramento em espaço público da internet não configuram invasão de privacidade, desde que respeitados os limites legais, contribuindo para o fortalecimento da atuação policial no combate à pornografia infantil.

Para mais detalhes, acesse a fonte oficial do STJ.

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