Brasil, 21 de outubro de 2025
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STJ absolve conselheiro do TCE-RJ de acusação de lavagem de dinheiro

Ministro Antonio Carlos Ferreira vota pela absolvição, argumentando ausência de provas que comprovem relação causal ao crime

O ministro Antonio Carlos Ferreira, revisor na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (21) pela absolvição do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, e de sua esposa, Flávia Graciosa, acusados de lavagem de dinheiro e ocultação de ativos. A sessão, iniciada em 3 de outubro, foi suspensa após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Acusação e julgamento em suspenso

O julgamento começou com a relatora, ministra Isabel Gallotti, votando pela condenação dos réus e determinando a devolução de valores envolvidos na denúncia. Ela também afastou a necessidade de reparação de dano moral coletivo, argumentando que esse ponto deveria ser tratado em ação civil própria. Gallotti chegou a afirmar que o conselheiro deve perder o cargo público.

Origem ilícita do dinheiro e a prática de lavagem

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) após investigações das Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram a existência de uma organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ. Segundo as apurações, eles teriam recebido percentuais em contratos do estado entre 1999 e 2016.

Fundamentação do voto do revisor

Antonio Carlos Ferreira destacou que, para configurar o crime de lavagem de dinheiro, é imprescindível estabelecer a relação de causa entre esse delito e os crimes antecedentes, como corrupção passiva e organização criminosa. Ele afirmou que, embora esses crimes serão analisados em outro julgamento, é necessário que haja vínculo entre a origem ilícita do patrimônio e a ocultação ou dissociação de bens.

“A origem espúria do patrimônio delimita a prática do crime de lavagem”, afirmou Ferreira, ressaltando que a denúncia não conseguiu demonstrar essa relação causal. Ele destacou que o MPF não conseguiu provar que os valores depositados no exterior pelo conselheiro, em 1998 e 2002, tenham relação direta com os crimes de corrupção ocorridos a partir de 2007.

Necessidade de nexo causal na denúncia

O ministro pontuou que, apesar de a lavagem de dinheiro ser considerada um crime autônomo, é fundamental que a denúncia indique o nexo entre os recursos ilícitos e os delitos antecedentes. Como a acusação não conseguiu comprovar essa conexão, Ferreira votou pela absolvição dos réus por falta de provas suficientes para configurar o delito de lavagem de capitais.

Próximos passos

A sessão foi interrompida após o voto do revisor, com um pedido de vista do ministro Og Fernandes, suspendendo o julgamento. Ainda não há previsão para a retomada ou decisão final sobre o caso.

A decisão reforça a necessidade de provas concretas que demonstrem a relação direta entre os recursos ilícitos e a prática do crime de lavagem, destacando o rigor do STJ na análise de casos complexos de corrupção e crimes financeiros.

Para mais informações, acesse o fonte original.

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