Brasil, 21 de outubro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

MP vê fraude em edital e quer demolir casa do presidente da CLDF

Ministério Público do DF recomenda demolição de imóvel ocupado ilegalmente pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) emitiu uma recomendação de demolição imediata para todas as construções de uma mansão situada na Quadra 27, no Park Way, ocupada desde os anos 1990 pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Wellington Luiz (MDB), e sua esposa, Kilze Beatriz Montes Silva. A medida surge em meio a alegações de irregularidades na ocupação do terreno, que pertence à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).

Irregularidades e ações do MP

Segundo a promotoria, a ocupação é ilegal, pois a construção não possui licenciamento e não pode ser regularizada. Além disso, o MPDFT afirma que a recente tentativa de licitação do imóvel foi uma estratégia para burlar decisões judiciais e beneficiar o casal diretamente. A recomendação enviada à Secretaria DF Legal autoriza a demolição sem a necessidade de aval judicial, destacando a urgência da situação.

A devolução do terreno à Caesb e a suspensão do edital de licitação também foram orientações do MP. A Terracap, órgão do governo responsável por licitação de imóveis, confirmou a suspensão do edital em 20 de agosto, após uma série de ações legais e decisões judiciais que questionaram a legitimidade da ocupação.

Histórico da ocupação e tentativas de regularização

O casal ocupou a área sem autorização formal desde 1996. Em 2017, a Caesb notificou o casal para desocupar a propriedade, mas, em vez disso, ajuizou uma ação de usucapião em busca de regularizar sua posse. Contudo, esta foi rejeitada nas instâncias superiores do Judiciário, que reafirmaram a natureza pública do bem.

O Tribunal de Justiça do DF e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceram a impossibilidade de usucapião sobre bens que pertencem a sociedades de economia mista, como a Caesb. Em 2025, o STJ reafirmou que a área é essencial para o abastecimento de água no DF e não pode ser considerada para fins de usucapião.

Irregularidades no edital e movimentações recentes

A situação se complicou em junho de 2025, quando a Terracap publicou um edital que incluía a área ocupada pelo casal como “sem destinação específica”, o que contraria as decisões judiciais. Além disso, Kilze Beatriz foi declarada vencedora do certame mesmo sendo impedida legalmente de participar da licitação devido ao seu cargo na estatal.

O MPDFT destacou essas irregularidades em suas recomendações, apontando a necessidade de uma rigorosa fiscalização e a possibilidade de atuação via administrativo para reintegração à posse, considerando a gravidade da ocupação ilegal.

Impacto ambiental e considerações finais

A mansão em questão não apenas contraria as normas urbanísticas, mas também gera impacto ambiental relevante, pois ocupa uma área crítica para o abastecimento hídrico em Brasília. O terreno, registrado com 21 mil metros quadrados, é classificado como equipamento público, destinado ao saneamento básico, o que impossibilita sua alienação a particulares.

Como complemento às medidas já implementadas, o MP recomendou que o DF Legal intensifique a fiscalização sobre a ocupação irregular, determinando visitas mensais e aplicação de novas multas cumulativas. O objetivo é forçar o casal a desocupar a área e respeitar as normas urbanísticas e ambientais estabelecidas.

A situação continua a ser monitorada pelo MPDFT, e movimentações administrativas nas próximas semanas podem determinar os desdobramentos finais desse caso, que envolve, principalmente, a ética no exercício da função pública e a proteção do patrimônio ambiental e público.

Para mais informações e detalhes sobre o caso, siga as atualizações no portal da g1 DF.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes