O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa na última sexta-feira (10/10), quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a validade de duas leis do Estado de Goiás que permitiam o repasse de recursos públicos para obras sem a realização de licitação. Esta medida, concedida em caráter liminar e que será deliberada pelo plenário da Corte, levanta questões importantes sobre a transparência e o controle na aplicação de recursos públicos no estado.
Histórico da Ação Direta de Inconstitucionalidade
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7885, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O partido argumenta que as Leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, ao autorizarem que o governo goiano realizasse obras de infraestrutura rodoviária através de parcerias diretas com entidades privadas previamente escolhidas, sem um processo de chamamento público, violam princípios constitucionais fundamentais relativos à licitação e à transparência.
Segundo o PT, essa abordagem cria uma via paralela de contratação sob o pretexto de desburocratizar a execução de obras públicas, mas que na realidade compromete a legitimidade e responsabilidade do uso de recursos públicos. A regulamentação da licitação em projetos públicos é um pilar do controle social sobre a administração pública e sua violação pode levar a uma utilização inadequada destes recursos.
Implicações e fundamentos da decisão de Moraes
No despacho, Moraes ressaltou que o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso, introduzido pela primeira lei, movimenta valores do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A segunda legislação permite que esses recursos sejam direcionados ao Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), que é uma associação privada, sem a necessidade de licitação. Para o ministro, essa prática enfraquece o controle público e gera riscos à fiscalização da aplicação dos fundos.
Moraes enfatizou que “a possibilidade de que recursos públicos dessa magnitude sejam aplicados por entidade privada, sem os mecanismos de controle e licitação previstos na legislação federal, representa risco concreto à fiscalização pelos órgãos de controle”, o que justifica a suspensão das leis em questão.
Notificações e próximos passos no processo
Após a decisão, o ministro determinou que o governador Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) e a Assembleia Legislativa de Goiás sejam notificados para atender imediatamente à liminar e apresentem as informações requeridas no prazo de dez dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que possam se manifestar sobre o caso.
Reação do governo de Goiás
Em resposta à decisão do STF, o governador Ronaldo Caiado declarou que cumprirá a liminar, mas não hesitou em criticar a abordagem “política” do voto de Moraes. Caiado fez questão de mencionar um discurso do presidente do STF, Edson Fachin, durante sua posse, para destacar sua visão sobre a separação entre o direito e a política.
“Durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, me encheu de esperança uma frase do novo presidente: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político”, afirmou Caiado.
A suspensão das leis permanecerá em vigor até que a Corte analise o mérito da ação e decida sobre a constitucionalidade das normas estaduais. Este é um momento crítico que pode estabelecer um precedente relevante sobre a forma como os estados brasileiros conduzem suas licitações e contratos públicos, influenciando a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.