A aquisição de um imóvel na planta costuma gerar muitas expectativas, seja para investimento ou para moradia. No entanto, atrasos na entrega podem causar frustração e prejuízos aos consumidores.
Garantias do Judiciário para compradores de imóveis na planta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente entendimentos que reforçam os direitos dos consumidores nesses casos. A corte aponta que, em situações de atraso na entrega, o comprador pode exigir indenizações e aplicar multas contratuais, conforme previsto na legislação.
Segundo o STJ, é fundamental que as construtoras e incorporadoras cumpram os prazos estabelecidos em contrato, sob pena de responderem por perdas e danos. “A jurisprudência vem consolidando a proteção ao consumidor, garantindo que eventuais prejuízos sejam reparados”, afirma Maria Oliveira, especializada em direito imobiliário.
O que fazer em caso de atraso na entrega
De acordo com o entendimento do tribunal, o comprador deve inicialmente buscar uma solução amigável com a construtora ou incorporadora. Caso não haja acordo, é possível recorrer ao Poder Judiciário para solicitar indenizações, compensações por danos morais ou até a rescisão do contrato.
Responsabilidades e reparações
O STJ também destacou que a empresa responsável pela obra pode ser responsabilizada por danos materiais e morais, caso o atraso gere prejuízos como gastos extras, aluguel temporário ou ansiedade decorrente do atraso. A decisão reforça a necessidade de as construtoras cumprirem rigorosamente os contratos.
Impacto para o mercado imobiliário
Especialistas avaliam que o posicionamento firme do Judiciário contribui para maior segurança aos consumidores e incentiva as empresas a cumprirem suas obrigações. Segundo dados do Instituto de Educação Continuada da Abrainc, atrasos podem afetar a confiança no mercado e a valorização dos imóveis na planta.
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