O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou uma legislação nesta quarta-feira (14) que assegura o direito ao sepultamento de natimortos de qualquer idade gestacional. Essa medida, que visa proporcionar um luto digno às famílias afetadas, foi oficialmente publicada no Diário Oficial e representa um importante avanço na humanização do atendimento às pessoas que vivenciam a dor da perda.
Objetivo da nova lei
A lei nº 9.094/2025, proposta pelo vereador Leniel Borel (PP), reconhece que a falta de sepultamento pode intensificar o sofrimento das famílias enlutadas. De acordo com Borel, “o sepultamento digno é um gesto de humanidade, de respeito à vida e ao luto. Nenhuma mãe deve sair de um hospital sem ter a chance de honrar a existência do seu filho”. A nova legislação abre a possibilidade de sepultamento para todos os natimortos, independente de peso ou estatura, caso essa seja a vontade da família.
A importância do sepultamento digno
O sepultamento digno é fundamental para a saúde emocional das famílias que perderam um filho antes do nascimento. O ato de despedir-se do bebê pode ajudar na elaboração do luto e na reconstrução emocional após uma tragédia tão impactante. Sem essa possibilidade, muitas famílias sentem-se desamparadas e sem a chance de processar a dor da perda de forma saudável.
Direitos garantidos pela legislação
A lei garante que os restos mortais de natimortos não poderão ter uma destinação imprópria ou desrespeitosa. A nova norma também impõe à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade de criar protocolos específicos para o atendimento de famílias que enfrentam essa dureza da vida. Essa obrigação inclui a orientação adequada sobre os procedimentos de sepultamento ou cremação e a indicação da medida mais apropriada em casos em que não houver uma escolha expressa por parte das famílias.
O papel das unidades de saúde
As unidades públicas de saúde terão um papel crucial na implementação da nova legislação. Será necessário que os profissionais envolvidos no atendimento às gestantes e às famílias em luto estejam capacitados para oferecer orientações sensíveis e adequadas sobre como proceder após a morte do natimorto. A comunicação clara e humanizada poderá fazer toda a diferença no processo de luto, garantindo que as famílias sintam-se apoiadas e respeitadas em um momento tão delicado.
Considerações finais
A aprovação da lei nº 9.094/2025 representa um passo significativo na direção de um atendimento mais humano nas situações de perda gestacional. Ao permitir que famílias realizem sepultamentos dignos para seus natimortos, a cidade do Rio de Janeiro sinaliza um compromisso com a dignidade da vida, mesmo em sua forma mais frágil. Além disso, a norma traz à tona a importância de se discutir abertamente a dor da perda gestacional, promovendo um espaço de acolhimento e respeito para aqueles que enfrentam essa realidade.
Conforme o vereador Leniel Borel ressaltou, o luto e o luto digno devem ser respeitados e acolhidos pela sociedade, permitindo que cada um possa viver e honrar sua dor de maneira apropriada. A nova lei, portanto, não é apenas uma medida legal; é uma afirmação da vida e da importância de cada existência, por menor que seja.